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STF lança obra para auxiliar audiência pública sobre responsabilidade civil de provedores de Internet

Com o objetivo de subsidiar a audiência pública sobre o Marco Civil da Internet, marcada para terça-feira (28) e quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) lança uma nova publicação da série “Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática”. A ministra Rosa Weber, presidente do STF, assina a apresentação da obra, produzida pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação da Corte (SAE).

A presidente explica que essa segunda edição traz como tema a responsabilidade civil de provedores de aplicativo ou de ferramentas de internet por conteúdo ilícito gerado pelos usuários, para servir de ferramenta jurídica de apoio ao julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258 (Temas 533 e 987). A obra consolida doutrina, jurisprudência e legislação sobre o tema que será debatido com especialistas da área na audiência pública convocada pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos dois processos, respectivamente.

Para facilitar a consulta e melhorar a experiência de acesso dos leitores, a publicação foi dividida em quatro partes: doutrina, legislação, jurisprudência nacional (do STF) e jurisprudência internacional e estrangeira.

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Acesse a íntegra da publicação.

Acesse as demais publicações da Bibliografia Temática.

Leia mais:

24/3/2023 – Audiência pública sobre Marco Civil da Internet terá 47 expositores

AR//GR

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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