É Direito
Suspenso por 90 dias processo contra Luciano Hang por ofensas à OAB para negociação de acordo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu por 90 dias o processo movido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela Seccional de Santa Catarina (OAB-SC) contra o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan, para que as partes possam realizar um acordo conciliatório. A decisão foi proferida na última semana (8/2) pelo relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. Nesta ação, Hang foi condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos por conta de publicações em redes sociais consideradas ofensivas à OAB e aos profissionais da advocacia.
Nas postagens, ele se referia à entidade como “uma vergonha”, também utilizando termos como “porcos” e “abutres” para criticar a OAB. As publicações foram feitas em janeiro de 2019, nos perfis do empresário no Twitter, no Instagram e no Facebook.
Em junho de 2020, o juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis condenou Hang ao pagamento de R$ 300 mil em indenização em favor da entidade e determinou ao Twitter, Instagram e Facebook que removessem as postagens. A sentença ainda estabeleceu que o valor indenizatório deveria ser destinado a uma Campanha Institucional de Valorização da Advocacia.
Tanto a OAB quanto o empresário recorreram da decisão ao TRF4. O julgamento dos recursos pela 4ª Turma da Corte estava marcado para ocorrer na próxima quarta-feira (16/2).
No entanto, no dia 7/2 as partes requisitaram que a tramitação do processo fosse suspensa para que pudesse ser avaliada e negociada a realização de um acordo.
O desembargador Aurvalle deferiu o pedido em 8/2, retirando a ação da pauta de julgamento e suspendendo o processo pelo prazo de 90 dias.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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