É Direito
Supremo valida Bolsa Aluguel para famílias em situação de risco no Amapá
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (23), uma lei do Estado do Amapá (AP) que autoriza o governo local a instituir o Programa Bolsa Aluguel. O benefício, criado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, se destina ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofes. O colegiado invalidou apenas o dispositivo da norma que dava prazo ao Executivo para a regulamentação da lei.
A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4727), apresentada pelo governo estadual contra a Lei estadual 1.600/2011. Entre os questionamentos estava a utilização do salário mínimo como referência para o benefício. A criação de obrigação ao Poder Executivo por lei de iniciativa do Legislativo e a fixação de prazo (de 90 dias) para a regulamentação da norma, para o governo, violariam o princípio da separação de Poderes.
Vinculação
Em relação à vinculação ao mínimo, o colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Segundo ele, a lei não estabelece o mínimo como indexador, mas como teto do valor do benefício. Também por unanimidade, prevaleceu o entendimento de que não houve violação ao princípio de separação de Poderes, pois a lei não cria, extingue ou altera órgãos da administração pública local.
Prazo
Neste ponto, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a fixação de prazo específico ao Executivo para regulamentar a lei viola o princípio da separação de Poderes, independentemente da finalidade da lei. Essa corrente foi integrada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).
O ministro Fachin defendeu que, como a lei estadual visa a concretização do direito social à moradia, o estabelecimento do prazo, especificamente neste caso, seria possível. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Marco Aurélio (aposentado), que havia votado quando o processo estava pautado em sessão virtual.
PR/CR//CF
16/2/2023 – STF começa a julgar lei do Amapá que institui Programa Bolsa Aluguel
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Processo relacionado: ADI 4727
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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