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Supremo suspende decisão que impedia exibição de documentário sobre Operação Calvário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu os efeitos da decisão judicial que determinava a imediata suspensão da veiculação do documentário “Justiça Contaminada: O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”. A obra trata da Operação Calvário, que desarticulou organização criminosa, com ramificações na Paraíba, infiltrada na Cruz Vermelha, para desviar recursos públicos estaduais por meio da utilização de organizações sociais.

Fachin acolheu pedido dos produtores da obra feito na Reclamação (RCL) 59337. Nela, os autores pediram a suspensão dos efeitos da decisão do juízo da 3ª Entrância do Tribunal de Justiça da Paraíba que deferiu pedido do desembargador Ricardo Vital de Almeida, citado no documentário, para cessar a exibição do material nas diversas mídias.

A alegação do desembargador é de que o vídeo “induziria os espectadores a concluir que ele teria cometido abuso de autoridade no âmbito da Operação Calvário.

Jurisprudência

Na sua decisão, Fachin destaca que a jurisprudência do STF tem admitido, com base no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo definitivamente sejam cassadas decisões judiciais que vedem a veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas. No julgamento daquela ação o Plenário do STF assentou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e vedou a censura prévia à atividade jornalística.

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Para o ministro, deve o Poder Judiciário, com base nas premissas da ADPF 130, justificar de forma adequada, necessária e proporcional a restrição pontual, temporária e excepcional que a liberdade de expressão venha a ter. Mas, segundo ele, a fundamentação adotada pela decisão questionada teve como objetivo evitar a propagação do conteúdo supostamente ofensivo do documentário sem, no entanto, discorrer, ainda que de forma sucinta, acerca de tal conteúdo.

Em seu entendimento, as premissas que fundamentaram a decisão questionada não são suficientes para autorizar a vulneração, mesmo que provisória, do direito à liberdade de expressão.

Leia a íntegra da decisão.

WH/VP//AD

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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