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Supremo mantém gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal a militares do Ceará

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivo de lei do Ceará que assegura gratuidade nos transportes rodoviários coletivos intermunicipais aos militares estaduais da ativa. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 29/10, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6474.

A Lei estadual 13.729/2006 garante a gratuidade a no máximo dois militares por veículo, desde que estejam fardados e apresentem a identificação funcional. Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) alegava, entre outros pontos, que a medida interferiria na atividade econômica das empresas que prestam serviços de transporte público, imporia distinção entre cidadãos e classes de servidores públicos e afetaria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Jurisprudência

Mas, em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, destacou a jurisprudência do STF de que os estados têm competência legislativa para dispor sobre gratuidades no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, atendendo às peculiaridades regionais, pois é ele é que irá arcar com os custos da concessão do benefício ou definir fontes de receita alternativas.

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Lewandowski também ressaltou que a norma não diminui a quantidade de passageiros pagantes, pois, uma vez atingida a lotação máxima do veículo, a permissão para que dois policiais militares viagem de pé não é fator de desequilíbrio financeiro ao contrato administrativo.

RP/CR//AD//CF

30/6/2020 – CNT contesta lei do Ceará que assegura transporte gratuito intermunicipal a militares estaduais

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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