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STF determina que vereador Carlos Bolsonaro volte a ser julgado por difamação contra PSOL

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado queixa-crime do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação.

O motivo foi uma postagem no Twitter que relaciona o partido e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, levando em conta a jurisprudência do STF sobre a matéria.

Trecho recortado

A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual, ao rejeitar apelação do PSOL, havia considerado que a conduta do vereador não configurava o crime de difamação, por falta de fato determinado. Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, o julgamento se baseou em um tuíte, quando a postagem continha três, desconsiderando seu conteúdo integral.

A primeira era um texto do vereador. Na segunda, ele compartilhou tuíte em que Oswaldo Eustáquio Filho relacionava o autor do atentado, Adélio Bispo, ao então deputado Jean Wyllys. Na terceira postagem, Carlos Bolsonaro repetia essa informação.

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Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1347443, apresentado pelo PSOL, o relator avaliou que a análise apenas do trecho recortado não foi fidedigna. Quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao próprio partido, com base em notícia falsa.

“Chama a atenção a excentricidade da rejeição da queixa-crime pelo TJ-RJ, quando se leva em consideração Oswaldo Eustáquio – autor das notícias falsas publicadas em seu site e responsável pela mensagem retuitada – ter sido condenado no TJ-PR por difamação contra o PSOL”, assinalou.

Omissão

Para o ministro, o exame de todas as mensagens deixa claro que há acontecimento certo e determinado no tempo e permite concluir que, em princípio, a manifestação do vereador teria extrapolado a mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação. Mendes verificou, assim, “grave omissão” na decisão em relação a um aspecto determinante do processo, o que viola o dever de fundamentação das decisões judiciais,

O relator lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente.

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Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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