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STF, WhatsApp e Robbu firmam parceria para criação de uma conta oficial do Tribunal no aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou nesta quarta-feira (22) parceria com o WhatsApp e a Robbu, empresa voltada a soluções de atendimento digital omnichannel, para implementar atendimento por um canal oficial de mensagem via chatbot no WhatsApp. Disponível no número +55 61 3217-3003 ou pelo link https://wa.me/556132173003, o canal trará acesso a serviços, informações institucionais e notícias relevantes sobre a atuação do Tribunal.

A colaboração integra o Programa de Combate à Desinformação criado em agosto de 2021, do qual WhatsApp e Robbu são integrantes, que prevê medidas educativas e a difusão de informações oficiais e confiáveis sobre a Justiça. O projeto com as duas empresas vai apoiar o STF em ações de esclarecimento sobre as funções do órgão, fortalecendo o conhecimento e confiança dos brasileiros no trabalho realizado pela instituição.

“O Supremo Tribunal Federal tem trabalhado para aproximar a instituição da sociedade e difundir, cada vez mais, informações corretas sobre o funcionamento e o papel do Tribunal. Esse produto lançado será muito útil para quem já utiliza os serviços e também para quem quer aprender mais sobre o Supremo”, afirmou o ministro Luiz Fux, presidente do STF.

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Como vai funcionar

A conta oficial do STF no WhatsApp vai funcionar como um assistente virtual que traz, de forma rápida e segura, um acesso facilitado a outras ferramentas já disponíveis no portal do STF, como consulta processual e de jurisprudência, além de informações institucionais confiáveis para combater a disseminação de notícias falsas. A iniciativa deve impactar até 100 mil pessoas diariamente (acesso médio diário ao site do Tribunal) e visa atender aos cidadãos, estudantes, jornalistas e aos profissionais da advocacia que se informam pelo site do Tribunal e interagem pelos seus canais digitais, como a Central do Cidadão.

Uma das principais funcionalidades será a opção de receber mensagens automáticas direto no aplicativo de mensagens com notificações de qualquer novidade no andamento de processos em trâmite no Supremo.

Com a implementação finalizada, a população poderá compartilhar, com mais velocidade e total segurança, as informações com seus contatos no WhatsApp. Por ser uma conta oficial com selo de verificação, os usuários estarão seguros de que estão se comunicando diretamente com o STF.

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Veja alguns dos tópicos que estarão disponíveis no autoatendimento:

* Sobre o STF: esclarecimentos sobre o papel constitucional e as responsabilidades do STF para combater a desinformação

* Notícias relevantes sobre decisões da corte de interesse público como eleições e participação cívica, vacinas e protocolos de saúde; inclusão e acessibilidade

* Combate à desinformação: notícias da Corte ou artigos de organizações de checagem de fatos para esclarecimentos importantes sobre a atuação do STF

* Serviços com ferramentas de acessibilidade (áudios e/ou vídeos) como:
   1. Requisição de certidão
   2. Autenticação de documentos
   3. Consulta de processos e de pauta de julgamentos
   4. Tira-dúvidas para advogados

Com informação da Assessoria de Imprensa da Robbu.

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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