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STF, WhatsApp e Robbu firmam parceria para criação de uma conta oficial do Tribunal no aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou nesta quarta-feira (22) parceria com o WhatsApp e a Robbu, empresa voltada a soluções de atendimento digital omnichannel, para implementar atendimento por um canal oficial de mensagem via chatbot no WhatsApp. Disponível no número +55 61 3217-3003 ou pelo link https://wa.me/556132173003, o canal trará acesso a serviços, informações institucionais e notícias relevantes sobre a atuação do Tribunal.

A colaboração integra o Programa de Combate à Desinformação criado em agosto de 2021, do qual WhatsApp e Robbu são integrantes, que prevê medidas educativas e a difusão de informações oficiais e confiáveis sobre a Justiça. O projeto com as duas empresas vai apoiar o STF em ações de esclarecimento sobre as funções do órgão, fortalecendo o conhecimento e confiança dos brasileiros no trabalho realizado pela instituição.

“O Supremo Tribunal Federal tem trabalhado para aproximar a instituição da sociedade e difundir, cada vez mais, informações corretas sobre o funcionamento e o papel do Tribunal. Esse produto lançado será muito útil para quem já utiliza os serviços e também para quem quer aprender mais sobre o Supremo”, afirmou o ministro Luiz Fux, presidente do STF.

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Como vai funcionar

A conta oficial do STF no WhatsApp vai funcionar como um assistente virtual que traz, de forma rápida e segura, um acesso facilitado a outras ferramentas já disponíveis no portal do STF, como consulta processual e de jurisprudência, além de informações institucionais confiáveis para combater a disseminação de notícias falsas. A iniciativa deve impactar até 100 mil pessoas diariamente (acesso médio diário ao site do Tribunal) e visa atender aos cidadãos, estudantes, jornalistas e aos profissionais da advocacia que se informam pelo site do Tribunal e interagem pelos seus canais digitais, como a Central do Cidadão.

Uma das principais funcionalidades será a opção de receber mensagens automáticas direto no aplicativo de mensagens com notificações de qualquer novidade no andamento de processos em trâmite no Supremo.

Com a implementação finalizada, a população poderá compartilhar, com mais velocidade e total segurança, as informações com seus contatos no WhatsApp. Por ser uma conta oficial com selo de verificação, os usuários estarão seguros de que estão se comunicando diretamente com o STF.

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Veja alguns dos tópicos que estarão disponíveis no autoatendimento:

* Sobre o STF: esclarecimentos sobre o papel constitucional e as responsabilidades do STF para combater a desinformação

* Notícias relevantes sobre decisões da corte de interesse público como eleições e participação cívica, vacinas e protocolos de saúde; inclusão e acessibilidade

* Combate à desinformação: notícias da Corte ou artigos de organizações de checagem de fatos para esclarecimentos importantes sobre a atuação do STF

* Serviços com ferramentas de acessibilidade (áudios e/ou vídeos) como:
   1. Requisição de certidão
   2. Autenticação de documentos
   3. Consulta de processos e de pauta de julgamentos
   4. Tira-dúvidas para advogados

Com informação da Assessoria de Imprensa da Robbu.

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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