É Direito
STF valida critérios de retransmissão de rádio na Amazônia Legal
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de norma que autoriza somente as emissoras localizadas nas capitais da Amazônia Legal a retransmitir sua programação para os municípios do interior de seus respectivos estados. O dispositivo em questão consta da Lei 13.649/2018, que dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.
A decisão foi tomada por unanimidade na sessão virtual encerrada em 16/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6287, ajuizada pelo Partido Liberal (PL). A legenda argumentava que a restrição afrontaria o princípio constitucional da isonomia e feriria a simetria concorrencial porque privilegia arbitrariamente emissoras de rádio que operam nas capitais, em detrimento daquelas situadas nos demais municípios da região.
Redução de desigualdades
O colegiado seguiu o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, que julgou o pedido improcedente. Segundo ela, a Lei 13.649/2018 tem como premissa o fortalecimento do vínculo entre a capital dos estados da Amazônia Legal e suas áreas isoladas, rurais ou ribeirinhas.
A relatora explicou que a norma institui modalidade extraordinária de outorga de serviço de radiodifusão sonora, circunscrita à Amazônia Legal, de caráter precário e não oneroso, sujeita a condições e obrigações peculiares e que visa ao atendimento de objetivo de desenvolvimento específico para essa região.
Nesse sentido, afirmou, é “legítima e razoável” a escolha política veiculada no artigo 3º, parágrafo 1º, da norma, já que o dispositivo prevê uma “distinção lícita e razoável cujo fim último é a redução de desigualdades”, mostrando-se inteiramente compatível com o postulado constitucional da isonomia.
Em seu voto, a relatora citou, ainda, informações prestadas pelo Senado Federal e pela Presidência da República. As duas instituições argumentaram que o objetivo da norma é levar aos locais mais distantes da região informações disponibilizadas nos grandes centros urbanos, seja para conferir-lhes os mesmos direitos dos habitantes das capitais, seja para estreitar os laços da região.
RR/AD
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Processo relacionado: ADI 6287
Fonte: STF
É Direito
Mato Grosso supera R$ 40 bilhões em tributos e empresas enfrentam desafio maior com reforma tributária
Arrecadação estadual alcançou marca oito dias antes do registrado em 2025; enquanto dinheiro entra nos cofres públicos, empresários precisam lidar com mudanças constantes, novas obrigações fiscais e uma complexa transição para CBS e IBS
Mato Grosso ultrapassou a marca de R$ 40 bilhões em tributos arrecadados já no início de setembro de 2026, um número que evidencia ao mesmo tempo a força da economia estadual e o peso da tributação suportada diariamente por empresas e consumidores.
Segundo o Impostômetro da Fecomércio-MT, o volume contabilizado até o dia 3 de setembro inclui impostos, taxas, contribuições e multas arrecadados pelas esferas municipal, estadual e federal.
O resultado é 3,44% superior ao observado no mesmo período de 2025, e a marca dos R$ 40 bilhões foi alcançada oito dias mais cedo que no ano passado. Em todo o ano de 2025, Mato Grosso havia registrado aproximadamente R$ 58,2 bilhões.
No Brasil, o montante acumulado já chegava a aproximadamente R$ 2,73 trilhões, mostrando a dimensão da máquina arrecadatória nacional. Mato Grosso respondia por cerca de 1,25% desse total.
Por trás desses números, porém, existe outra realidade menos visível para quem não administra uma empresa: a enorme estrutura contábil, fiscal, tecnológica e jurídica necessária para simplesmente calcular corretamente quanto deve ser pago ao poder público.
Não é apenas pagar imposto: é saber como pagar
Para empresários, principalmente aqueles que atuam simultaneamente no comércio, prestação de serviços, indústria, transporte ou agronegócio, o sistema tributário brasileiro exige acompanhamento praticamente permanente.
Mudam regras, benefícios, alíquotas, obrigações acessórias, interpretações administrativas, sistemas eletrônicos, modelos de documentos fiscais e prazos.
Uma operação aparentemente simples pode envolver diferentes análises sobre ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda, contribuição previdenciária e outros encargos, dependendo da atividade, produto, regime tributário e destino da operação.
Em Mato Grosso, essa preocupação é ainda mais relevante pela força do comércio, do agronegócio, da indústria de transformação e das operações interestaduais.
O ICMS continua sendo uma das principais fontes de arrecadação do Estado, acompanhando justamente o elevado volume de circulação de mercadorias produzido pela economia mato-grossense.
Reforma promete simplificar, mas transição aumenta trabalho agora
A Reforma Tributária do Consumo foi aprovada justamente com a promessa de tornar esse sistema mais simples no futuro.
O novo modelo cria dois tributos principais sobre o consumo: a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados e municípios. Também foi criado o Imposto Seletivo para determinados produtos.
Gradualmente, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS.
O problema para as empresas é que essa mudança não acontece de um dia para o outro.
O país entrou em uma longa fase de transição, que somente será concluída em 2033.
Isso significa que, durante vários anos, departamentos fiscais, escritórios de contabilidade e sistemas empresariais precisarão conviver com partes do modelo antigo e do novo ao mesmo tempo.
2026 já exige adaptação de notas fiscais
O ano de 2026 funciona como uma espécie de teste operacional da nova tributação.
Desde janeiro, documentos fiscais eletrônicos precisam ser adaptados para permitir o destaque individualizado de CBS e IBS, conforme os respectivos cronogramas e leiautes técnicos.
A mudança alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, notas de energia, comunicação e bilhetes de passagem.
Para uma grande empresa, isso representa atualização de sistemas ERP, softwares fiscais, cadastros de produtos, regras tributárias e integração com fornecedores.
Para uma pequena ou média empresa, muitas vezes significa depender ainda mais diretamente do escritório de contabilidade para não cometer erros que posteriormente possam resultar em autuações.
Em agosto, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS chegaram a regulamentar um Programa Nacional de Conformidade Tributária específico para 2026, justamente com o objetivo de facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações fiscais criadas durante a transição.
Empresas convivem com sensação de pagar imposto sobre imposto
Outro ponto frequentemente criticado por empresários e consumidores é a chamada “tributação em cascata”, situação em que encargos tributários se acumulam ao longo da cadeia de produção e comercialização.
Popularmente, muitas dessas situações são chamadas de “bitributação”.
Juridicamente, entretanto, é importante fazer uma distinção.
Bitributação, em sentido técnico, ocorre quando dois entes tributantes cobram tributos sobre um mesmo fato gerador em circunstâncias incompatíveis com a divisão constitucional de competências.
Já a incidência de diferentes tributos em etapas distintas de uma cadeia econômica — ou a existência de tributo compondo a base de cálculo de outro — pode produzir uma sensação econômica semelhante, mas não necessariamente constitui bitributação juridicamente reconhecida.
Para o empresário e para o consumidor final, porém, o resultado prático muitas vezes é percebido da mesma maneira: o preço do produto ou serviço carrega sucessivas parcelas tributárias ao longo de toda a cadeia.
A reforma pretende justamente reduzir parte dessa cumulatividade ao adotar um modelo baseado no IVA, com um sistema mais amplo de créditos tributários.
O consumidor também paga a conta
Embora empresas sejam responsáveis pelo recolhimento de boa parte dos tributos sobre consumo, economicamente uma parcela significativa desses valores é incorporada aos preços.
Na prática, quem compra alimentos, combustível, roupas, equipamentos, veículos, energia, telefone ou contrata serviços está pagando impostos embutidos no valor final.
Isso explica por que os R$ 40 bilhões contabilizados em Mato Grosso não podem ser vistos apenas como recursos retirados diretamente do caixa de grandes empresas.
A arrecadação é resultado da atividade econômica produzida por empresas e consumidores de todo o Estado.
Quando o supermercado recolhe ICMS, por exemplo, parte dessa carga já está incorporada ao preço pago pelo cliente.
Mato Grosso arrecada mais porque também produz mais
O crescimento da arrecadação também precisa ser analisado com equilíbrio.
Mais arrecadação não significa necessariamente que houve apenas aumento de impostos.
Ela também pode refletir crescimento econômico, inflação, aumento do consumo, expansão da produção, formalização de negócios e crescimento do faturamento das empresas.
Mato Grosso possui uma economia fortemente baseada no agronegócio, mas cada vez mais integrada à industrialização, produção de biocombustíveis, alimentos, comércio, logística e prestação de serviços.
Essa circulação intensa de riqueza também amplia naturalmente a base tributária.
Cuiabá permanece como maior centro arrecadador municipal do Estado, seguida por importantes polos econômicos do interior, como Rondonópolis, Sinop, Várzea Grande, Sorriso e Lucas do Rio Verde.
A expansão desses municípios demonstra que a arrecadação acompanha a interiorização do desenvolvimento econômico.
Contabilidade passa a ser área estratégica
Com a reforma, o contador deixa ainda mais de ser apenas o profissional responsável por “emitir guias” e passa a ocupar uma posição estratégica dentro das empresas.
Será necessário analisar como cada negócio será impactado pela CBS e pelo IBS, quais créditos poderão ser aproveitados, quais fornecedores geram créditos tributários, como contratos deverão ser estruturados e qual será o impacto do novo modelo sobre preços e margens.
Uma decisão errada poderá significar perda de competitividade.
Para empresas que trabalham com margens reduzidas, diferenças de poucos pontos percentuais na tributação podem representar uma parcela relevante do lucro.
Por isso, escritórios contábeis, departamentos fiscais, advogados tributaristas e empresas de tecnologia estão entrando em uma fase de intensa atualização.
Novo sistema também exige investimentos em tecnologia
A adaptação não é apenas jurídica.
A Receita Federal e o Comitê Gestor vêm publicando documentos técnicos, novos leiautes e regras para adequação dos documentos fiscais eletrônicos ao IBS e à CBS.
Na prática, empresas precisam atualizar softwares de emissão de notas fiscais, sistemas de gestão, cadastros e integrações contábeis.
Grandes grupos empresariais provavelmente terão equipes próprias dedicadas à transição.
Para micro, pequenas e médias empresas, entretanto, esse processo pode representar custo adicional com softwares, consultoria e serviços contábeis.
Sistema antigo e novo vão coexistir por anos
A fase mais complexa ainda está por vir.
Em 2026, CBS e IBS estão em período inicial de testes. A legislação prevê mecanismos de compensação ou dispensa do recolhimento quando cumpridas determinadas obrigações acessórias.
A partir de 2027 ocorre nova etapa, com extinção de PIS e Cofins e implantação mais efetiva da CBS.
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS começarão a ser progressivamente reduzidos enquanto o IBS aumenta de participação.
Somente em 2033 o novo modelo estará integralmente implantado, com extinção definitiva de ICMS e ISS.
Isso significa que o empresário brasileiro ainda enfrentará vários anos administrando uma espécie de ponte entre dois sistemas tributários.
R$ 40 bilhões reforçam debate sobre retorno dos impostos
Se por um lado Mato Grosso demonstra enorme capacidade de arrecadação, por outro o crescimento desses números naturalmente reforça uma pergunta entre empresários e contribuintes:
qual é o retorno recebido pela sociedade diante de tamanho volume arrecadado?
O próprio Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato Grosso destaca que uma aplicação eficiente desses recursos é fundamental para criar condições favoráveis à continuidade do desenvolvimento econômico estadual.
Essa discussão envolve áreas como saúde, educação, segurança, rodovias, infraestrutura urbana e serviços públicos.
Para quem empreende, existe ainda outro componente: quanto melhor for a infraestrutura fornecida pelo Estado, menores tendem a ser determinados custos indiretos de produção.
O desafio de Mato Grosso é continuar crescendo sem sufocar quem produz
Os números mostram uma realidade de duas faces.
De um lado, ultrapassar R$ 40 bilhões em arrecadação ainda no início de setembro demonstra a força de uma economia que continua movimentando grandes volumes de negócios.
De outro, o mesmo número mostra quanto empresas e consumidores transferem anualmente ao poder público.
A Reforma Tributária promete simplificar o sistema, ampliar o aproveitamento de créditos e reduzir distorções históricas da tributação sobre o consumo. Entretanto, até que essa simplificação seja percebida na prática, empresários brasileiros terão pela frente anos de adaptação.
E, para Mato Grosso — Estado onde comércio, serviços, agroindústria e agronegócio movimentam bilhões de reais —, essa transição terá impacto especialmente relevante.
Mais do que discutir apenas quanto o país arrecada, o debate agora passa também por quanto custa para as empresas cumprir todas as regras necessárias para conseguir pagar corretamente os próprios impostos.
Em um Estado que já superou R$ 40 bilhões em tributos antes mesmo de completar três quartos de 2026, simplificar esse ambiente pode ser tão importante para a competitividade quanto discutir o próprio tamanho da carga tributária.
David Vieira é Advogado / OAB-MT 2248
Especialista em Direito Tributário: Gestão e Legislação
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