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É Direito

Saiba por que não faz sentido comparar os gastos do STF com os da família real britânica

O Supremo Tribunal Federal (STF) informa que não faz sentido a comparação de seus custos com os gastos da família real britânica, exatamente em momento de luto da realeza. Isso porque o papel de cada instituição é completamente diferente.

O STF julga mais de 100 mil processos por ano, com repercussão direta na vida dos cidadãos, e atua em outras funções administrativas, jurisdicionais e institucionais, conforme Relatório de Atividades entregue anualmente pela Presidência do Tribunal ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo (anexar relatório).

Em 2022, o Supremo já proferiu 65.732 decisões, sendo que 9.555 foram no Plenário e nas duas Turmas.

O STF tem impulsionado cada vez mais o instituto da repercussão geral, o qual permite que a causa de qualquer cidadão não precise subir de outras instâncias à mais alta Corte do país, evitando a tramitação longa dos processos. Nos últimos dois anos, por exemplo, mais de 300 mil recursos extraordinários foram resolvidos definitivamente pelos tribunais de segundo grau, deixando de ir desnecessariamente ao STF. Isso contribuiu, ainda, para que o STF tenha hoje o menor acervo em 27 anos, com 22 mil processos em trâmite.

O Supremo ressalta que qualquer comparativo feito com o orçamento do órgão deve considerar, em especial, que a Corte desempenha exclusivamente funções definidas pela Constituição Federal e os serviços prestados têm como foco principal os cidadãos.

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Todas as despesas constantes no orçamento são criteriosamente planejadas e classificadas segundo critérios objetivos de prioridade. É importante ressaltar que, para o melhor desempenho na prestação jurisdicional, são necessários investimentos periódicos, como em tecnologia. Relevante frisar, também, que a execução orçamentária é feita de forma absolutamente transparente, com informações disponíveis na página de transparência do tribunal na internet.

Jurisdição

Em sua função jurisdicional, o STF dá a última palavra sobre matérias que têm grande impacto sobre a vida dos brasileiros. Em relação a temas de natureza econômica e tributária, por exemplo, a Corte recentemente declarou a inconstitucionalidade de normas de inúmeros estados que fixavam a alíquota do ICMS para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral. Essa decisão tem levado a alterações na legislação e gerado reflexos nas tarifas cobradas dos consumidores.

Em outro julgamento recente, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Segundo dados do portal jurídico Jota, em matéria publicada em 4/2/2002, apenas essa decisão favorável aos contribuintes terá impacto de R$ 1,05 bilhão em um ano e R$ 6,5 bilhões em cinco anos.

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Nesta semana, o STF decidiu que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. O Plenário também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada por meio de ações individuais na Justiça.

Ainda sobre educação, o Plenário declarou a constitucionalidade da Lei 14.172/2021, que determinou à União a transferência aos estados e ao Distrito Federal de R$ 3,5 bilhões para garantir acesso à internet, com fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública.

Já em decisão com grande impacto na esfera social, o STF confirmou a suspensão de despejos e desocupações até 31/10/2022, em razão da pandemia da covid-19. A medida foi prorrogada pelo relator e recebeu o aval dos colegas, levando em conta a necessidade de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis.

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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