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TRF4 confirma demolição de casa construída às margens da Lagoa da Conceição
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a demolição de uma casa construída às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A edificação, que pertence a um casal, é irregular pois foi construída em área de preservação permanente e de terreno de marinha, violando legislação ambiental. Os proprietários devem ainda promover a restauração da área, com plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD) a ser aprovado e supervisionado pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM). A decisão unânime é da 3ª Turma, proferida em 2/8.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em abril de 2016. O órgão ministerial alegou que o imóvel foi erguido em área de preservação de mata ciliar e de terreno de marinha da União Federal.
Segundo o autor, a casa não possui alvará de construção ou licença ambiental, sendo edificação clandestina. O MPF argumentou que o município embargou o imóvel em 2004, mas não ajuizou ação para a demolição do empreendimento, e, assim, o casal continuou a ocupá-lo, caracterizando conduta ilegal.
Em abril de 2018, a 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou a demolição e a restauração ambiental do local mediante PRAD com aprovação e supervisão da FLORAM.
O casal recorreu ao TRF4, pedindo a reforma da sentença. Eles sustentaram que “adquiriram a residência em 2004 e que somente fizeram uma reforma na casa, cuja área passou de 40 para 90m2, que pagam IPTU e que o imóvel é servido de luz elétrica e água pelo poder público e situa-se numa rua oficial, com CEP, ou seja, a edificação é reconhecida pela municipalidade”.
A 3ª Turma negou a apelação. A relatora, juíza convocada no tribunal Claudia Maria Dadico, destacou que o casal “deveria ter respeitado os embargos impostos quando do início das obras de reforma, já em 2004. No entanto, mesmo autuados três vezes, prosseguiram com as reformas, cientes da sua ilegalidade”.
Em seu voto, Dadico acrescentou: “o fato de o município ter reconhecido a rua como parte do sistema viário municipal e de a mesma ser atendida por serviços de fornecimento de água, luz e entrega postal, não implica autorização do uso das áreas de preservação permanente que lhe são limítrofes, bem como não afasta a condição de terreno de marinha”.
“A proteção ambiental deve ser aplicada observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, contudo, embora reconhecidamente gravosa a medida de demolição da edificação, as particularidades do caso concreto tornam razoável não só a demolição como a condenação à recuperação integral da área, pois evidente o prejuízo ao meio ambiente no local, uma vez que se encontra em área de preservação permanente às margens da Lagoa da Conceição”, ela concluiu.
Nº 5007835-74.2016.4.04.7200/TRF
Fonte: TRF4
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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





