É Direito
STF recebe expositores nesta segunda-feira (17) para discutir cursos de medicina
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (17), a partir das 9h30, audiência pública para discutir a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. O evento, convocado pelo ministro Gilmar Mendes, contará com a participação de representantes de entidades da sociedade civil nas áreas de educação e saúde, universidades, autoridades do Poder Executivo, parlamentares, ex-ministros, secretarias de Saúde, municípios e estudantes de Medicina.
O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, relatadas pelo ministro. Na ADC 81, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defende a exigência, enquanto o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) sustenta que a medida favorece grandes grupos e viola a autonomia universitária, entre outros princípios.
O chamamento público é um procedimento feito pela administração pública para selecionar parcerias para executar atividades ou projetos que tenham interesse público. No caso dos cursos de Medicina, ele está previsto no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013, artigo 3º), sob a responsabilidade do Ministério da Educação.
A audiência ocorrerá das 9h30 às 12h30 e das 14h às 20h, na Sala de Sessões da Primeira Turma, com transmissão pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Confira a lista dos expositores.
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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