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STF realiza nesta quinta (18) seminário sobre a Agenda 2030 nas Supremas Cortes do Mercosul

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, nesta quinta-feira (18), o evento “Agenda 2030 nas Supremas Cortes do Mercosul”, com o objetivo de debater a contribuição do Poder Judiciário do bloco para a concretização dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A Agenda 2030 é coordenada pela ONU, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e tem a adesão da Justiça brasileira, a partir do Supremo, seu órgão de cúpula. A iniciativa estimula o desenvolvimento sustentável nas dimensões econômica, social e ambiental e conta com a atuação da Justiça para garantir direitos iguais a todas as pessoas do planeta. A meta mais ambiciosa é acabar com a fome mundial até 2030.

A conferência de abertura, nesta quinta, às 9h, contará com a participação do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que falará sobre a relevância do projeto e sobre como está ocorrendo a integração da Agenda 2030 da ONU no STF. Também participam da abertura o ministro Cesar Manuel Diésel Junghans, da Suprema Corte do Paraguai; Remo Carlotto, diretor-executivo do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos (IPPDH) do Mercosul; e Rogério Bacellar, presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores do Brasil e do Conselho Superior da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social (Rares).

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli participarão do primeiro painel de debates, ao lado do ministro Herman Benjamin, do STJ. A conferência de encerramento caberá ao embaixador Ronaldo Costa Filho, representante do Brasil na ONU.

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O evento será transmitido pelo canal do STF no YouTube. Além dos painéis com ministros do STF e do STJ, haverá debates com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e das Supremas Cortes do Paraguai e da Argentina, que vão compartilhar experiências e iniciativas relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

O evento tem apoio do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH), cuja missão é fortalecer os direitos humanos como um eixo fundamental da identidade e integração regional mediante a cooperação e coordenação de políticas públicas.

Agenda 2030 no Supremo

A institucionalização dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 teve início em setembro de 2020, na gestão do ministro Fux. A iniciativa integra o projeto estratégico da Agenda 2030 e está alinhada com o eixo tecnológico da gestão de Fux de transformar o Supremo em uma Corte Constitucional Digital, o que expande o acesso à justiça e otimiza a transparência dos trabalhos do Tribunal. Mensalmente, um grupo de trabalho com servidores de diversas áreas do STF se reúne para traçar estratégias que possibilitem a mudança da cultura organizacional. A iniciativa está rendendo bons frutos.

A pesquisa de jurisprudência do Supremo já está integrada à Agenda 2030. Com isso, é possível consultar os ícones dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados ao processo pesquisado, conforme marcações efetuadas pelas equipes que atuam com a classificação dos processos. Ao clicar nos ícones dos ODS disponibilizados na pesquisa, o usuário é encaminhado para o hotsite da Agenda 2030, hospedado no portal do STF, onde pode acessar conteúdos para compreender melhor os aspectos desse plano global e conhecer as ações desenvolvidas no STF.

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O Tribunal conta, ainda, com uma ferramenta de inteligência artificial (Rafa) que auxilia magistrados e servidores na identificação dos ODS em textos de acórdãos ou de petições iniciais em processos do STF, por meio de redes neurais com comparação semântica. Outro exemplo dessa integração é a inclusão dos ODS na página de acompanhamento processual e em publicações da Corte, como o boletim “Repercussão Geral em Pauta”.

Em outra frente, são produzidos dados gerenciais com informações relevantes que mostram como o STF pode contribuir para a concretização de cada um dos 17 objetivos da Agenda 2030. Publicações da Corte trazem a correlação dos julgamentos do Plenário e das Turmas com os ODS e são realizados eventos, como cursos, palestras e seminários, para aumentar o conhecimento sobre a Agenda 2030. O primeiro seminário para tratar do tema, realizado por videoconferência em outubro de 2020, contou com a participação do secretário-geral da ONU, António Guterres.

Confira a programação do evento.

VP//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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