É Direito
STF realiza nesta quinta (18) seminário sobre a Agenda 2030 nas Supremas Cortes do Mercosul
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, nesta quinta-feira (18), o evento “Agenda 2030 nas Supremas Cortes do Mercosul”, com o objetivo de debater a contribuição do Poder Judiciário do bloco para a concretização dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
A Agenda 2030 é coordenada pela ONU, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e tem a adesão da Justiça brasileira, a partir do Supremo, seu órgão de cúpula. A iniciativa estimula o desenvolvimento sustentável nas dimensões econômica, social e ambiental e conta com a atuação da Justiça para garantir direitos iguais a todas as pessoas do planeta. A meta mais ambiciosa é acabar com a fome mundial até 2030.
A conferência de abertura, nesta quinta, às 9h, contará com a participação do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que falará sobre a relevância do projeto e sobre como está ocorrendo a integração da Agenda 2030 da ONU no STF. Também participam da abertura o ministro Cesar Manuel Diésel Junghans, da Suprema Corte do Paraguai; Remo Carlotto, diretor-executivo do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos (IPPDH) do Mercosul; e Rogério Bacellar, presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores do Brasil e do Conselho Superior da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social (Rares).
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli participarão do primeiro painel de debates, ao lado do ministro Herman Benjamin, do STJ. A conferência de encerramento caberá ao embaixador Ronaldo Costa Filho, representante do Brasil na ONU.
O evento será transmitido pelo canal do STF no YouTube. Além dos painéis com ministros do STF e do STJ, haverá debates com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e das Supremas Cortes do Paraguai e da Argentina, que vão compartilhar experiências e iniciativas relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
O evento tem apoio do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH), cuja missão é fortalecer os direitos humanos como um eixo fundamental da identidade e integração regional mediante a cooperação e coordenação de políticas públicas.
Agenda 2030 no Supremo
A institucionalização dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 teve início em setembro de 2020, na gestão do ministro Fux. A iniciativa integra o projeto estratégico da Agenda 2030 e está alinhada com o eixo tecnológico da gestão de Fux de transformar o Supremo em uma Corte Constitucional Digital, o que expande o acesso à justiça e otimiza a transparência dos trabalhos do Tribunal. Mensalmente, um grupo de trabalho com servidores de diversas áreas do STF se reúne para traçar estratégias que possibilitem a mudança da cultura organizacional. A iniciativa está rendendo bons frutos.
A pesquisa de jurisprudência do Supremo já está integrada à Agenda 2030. Com isso, é possível consultar os ícones dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados ao processo pesquisado, conforme marcações efetuadas pelas equipes que atuam com a classificação dos processos. Ao clicar nos ícones dos ODS disponibilizados na pesquisa, o usuário é encaminhado para o hotsite da Agenda 2030, hospedado no portal do STF, onde pode acessar conteúdos para compreender melhor os aspectos desse plano global e conhecer as ações desenvolvidas no STF.
O Tribunal conta, ainda, com uma ferramenta de inteligência artificial (Rafa) que auxilia magistrados e servidores na identificação dos ODS em textos de acórdãos ou de petições iniciais em processos do STF, por meio de redes neurais com comparação semântica. Outro exemplo dessa integração é a inclusão dos ODS na página de acompanhamento processual e em publicações da Corte, como o boletim “Repercussão Geral em Pauta”.
Em outra frente, são produzidos dados gerenciais com informações relevantes que mostram como o STF pode contribuir para a concretização de cada um dos 17 objetivos da Agenda 2030. Publicações da Corte trazem a correlação dos julgamentos do Plenário e das Turmas com os ODS e são realizados eventos, como cursos, palestras e seminários, para aumentar o conhecimento sobre a Agenda 2030. O primeiro seminário para tratar do tema, realizado por videoconferência em outubro de 2020, contou com a participação do secretário-geral da ONU, António Guterres.
Confira a programação do evento.

VP//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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