É Direito
STF mantém suspensão de lei mineira que isenta atingidos por enchente do pagamento da conta de luz
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de parte da lei de Minas Gerais que permite ao governador conceder isenção total de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Por maioria de votos, o colegiado referendou medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes (relator) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337 .
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra dispositivos da Lei estadual 23.797/2021 que permitem, por ato do governador, isenção tarifária nos três meses subsequentes ao período em que forem constatadas enchentes de grandes proporções em municípios mineiros.
Competência da União
Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Alexandre de Moraes ponderou a relevância do tema, que afeta duramente pessoas, em geral, mais desassistidas, além de impactar diversas atividades econômicas. Contudo, o esquema constitucional de repartição de competências para a regulação de serviços públicos de energia elétrica não pode ser desconsiderado.
Citando jurisprudência da Corte, o relator observou que o texto constitucional reserva à União a competência para legislar sobre energia elétrica e para explorar, diretamente ou por delegação, seus serviços e instalações. Assim, não cabe às leis estaduais interferir em contratos de concessão de serviços federais e alterar condições que tenham impacto na equação econômico-financeira contratual, afetando a organização do setor.
Vencido
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que considerou que a lei estadual está no âmbito da competência comum entre os entes federados para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização e, também, no âmbito da competência concorrente, ao densificar a proteção das relações de consumo.
AR/AD//CF
9/2/2023 – STF suspende lei mineira que permite isenção de tarifa elétrica em caso de enchentes
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Processo relacionado: ADI 7337
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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