É Direito
STF lança selo comemorativo dos 34 anos da Constituição Federal
Como parte das celebrações dos 34 anos da Constituição Federal de 1988, foi lançado nesta quarta-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), um selo personalizado e um carimbo comemorativo da data.
Tradições
Segundo a ministra, o selo é uma importante manifestação das comunicações na sociedade desde a época em que e-mails, tuítes, redes sociais, whats e celulares não faziam parte do dia a dia. “Em tempos marcados por constantes avanços tecnológicos e inovações, faz-se imperioso reafirmarmos nossas tradições”, afirmou.
Para a presidente do STF, o aniversário da Constituição deve ser comemorado formalmente ano a ano, na medida em que os valores que ela consagra garantem a democracia e as liberdades em nosso país, “em busca da implementação de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva, informada pela justiça social”.
Selo
O selo reproduz a estátua da Justiça, inspirada na figura da deusa Têmis, da mitologia grega, símbolo da Suprema Corte brasileira. A arte foi criada pela equipe de design gráfico do Supremo e adaptada para carimbo pelos Correios.
A ministra agradeceu a parceria com a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), representada na solenidade pela diretora de gestão de pessoas, Mércia da Silva Pedreira.
Rosa Weber destacou, também, a série de ações e eventos relativos à data que serão realizados pelo STF este mês, entre eles um documentário produzido pela TV Justiça, com entrevistas dos ministros e personagens de destaque, e a exposição temática “34 anos da Constituição Cidadã”, que estará aberta à visitação durante todo o mês de outubro.
RS/VP//CF
5/10/2022 – STF inicia comemoração dos 34 anos da Constituição Federal com ampla programação
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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