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STF recebe visita de estudantes de escola do Guará (DF)

“Conhecer como trabalha cada ministro, como é o Supremo, foi um grande momento na minha vida”. “Foi bem legal ficar aqui durante esse tempo”.
Essas foram as manifestações de 15 alunos do 6° ano do Centro de Ensino Fundamental (CEF) 2, escola localizada na região administrativa do Guará (DF). Eles visitaram o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (3). A iniciativa faz parte do STF na Escola, projeto de educação cidadã voltado a estudantes dos ensinos fundamental e médio.
Durante a visita, os estudantes tiveram a oportunidade de, mais uma vez, aprender sobre a Constituição Federal, a democracia e os três Poderes.
A ministra Rosa Rosa Weber recepcionou os alunos e entregou para cada um certificado de participação do STF na Escola. A presidente do STF recebeu duas redações escritas pelos estudantes do CEF 2 sobre democracia, justiça e cidadania.
Antes de voltaram para a escola, as crianças tiveram a oportunidade de assistir ao início da sessão de julgamento no Plenário.
STF na Escola

O CEF 2 do Guará recebeu, em 24 de março passado, a primeira palestra do Programa STF na Escola.
O projeto integra as ações do Programa de Combate à Desinformação e foi lançado no final de fevereiro pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.

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Nesta quinta-feira (4), outro grupo de alunos do Centro de Ensino Fundamental 02 do Guará irá visitar o STF.




Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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