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STF recebe visita de estudantes de escola do Guará (DF)

“Conhecer como trabalha cada ministro, como é o Supremo, foi um grande momento na minha vida”. “Foi bem legal ficar aqui durante esse tempo”.
Essas foram as manifestações de 15 alunos do 6° ano do Centro de Ensino Fundamental (CEF) 2, escola localizada na região administrativa do Guará (DF). Eles visitaram o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (3). A iniciativa faz parte do STF na Escola, projeto de educação cidadã voltado a estudantes dos ensinos fundamental e médio.
Durante a visita, os estudantes tiveram a oportunidade de, mais uma vez, aprender sobre a Constituição Federal, a democracia e os três Poderes.
A ministra Rosa Rosa Weber recepcionou os alunos e entregou para cada um certificado de participação do STF na Escola. A presidente do STF recebeu duas redações escritas pelos estudantes do CEF 2 sobre democracia, justiça e cidadania.
Antes de voltaram para a escola, as crianças tiveram a oportunidade de assistir ao início da sessão de julgamento no Plenário.
STF na Escola

O CEF 2 do Guará recebeu, em 24 de março passado, a primeira palestra do Programa STF na Escola.
O projeto integra as ações do Programa de Combate à Desinformação e foi lançado no final de fevereiro pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.

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Nesta quinta-feira (4), outro grupo de alunos do Centro de Ensino Fundamental 02 do Guará irá visitar o STF.




Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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