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STF autoriza participação de Anderson Torres em CPI do DF sobre atos antidemocráticos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, a participar, caso queira, de sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para apurar responsabilidades sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A comissão marcou o depoimento do ex-secretário de segurança pública do DF para a próxima quinta-feira (9).

Sem interesse

Torres cumpre prisão preventiva, e a CPI pediu ao ministro a sua liberação para prestar depoimento. Em manifestação dos autos, a defesa do ex-secretário afirma que ele não tem interesse em comparecer à comissão, pois já deu sua versão em depoimento prestado no Inquérito (INQ) 4923, que trata dos mesmos fatos. Destacou, ainda, que os autos são públicos e que os parlamentares que integram a CPI têm acesso ao seu conteúdo.

Fatos relevantes

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a participação do investigado na investigação ou do réu em seu processo é um meio de assegurar que os fatos relevantes sejam trazidos à tona e que os argumentos pertinentes sejam considerados. Observou, ainda, que o direito do acusado de se manifestar livremente e de ser ouvido no momento processual adequado é intrínseco à natureza do julgamento.

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O ministro assegurou ao ex-secretário o direito constitucional ao silêncio. Determinou, ainda, que a condução, se necessária, deve ser feita por escolta policial, mas apenas se houver plena concordância do ex-secretário, porque o STF considera inconstitucional a condução coercitiva de réus ou investigados para interrogatórios ou depoimentos.

Visita a presídios

Já nos autos da Petição (PET) 10820, o ministro autorizou os deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG), Ubiratan Sanderson (PL-RS), Hélio Lopes (PL-RJ), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Coronel Telhada (PP-SP) a visitarem as pessoas presas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal e no Complexo Penitenciário da Papuda por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. A autorização tem caráter estritamente pessoal e não se estende a acompanhantes, sob nenhum pretexto ou condição. Como as investigações e diligências envolvendo os atos tramitam no STF sob sigilo, o ingresso de qualquer pessoa nos estabelecimentos prisionais que tenham relação com essas prisões deve ser expressa e previamente autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Leia aíntegra da decisão (Anderson Torres)

Leia a íntegra da decisão (deputado Nikolas Ferreira)

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Leia a íntegra da decisão (demais deputados)

PR,VP/AS//CF
Foto: CLDF

 

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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