É Direito
STF autoriza participação de Anderson Torres em CPI do DF sobre atos antidemocráticos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, a participar, caso queira, de sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para apurar responsabilidades sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A comissão marcou o depoimento do ex-secretário de segurança pública do DF para a próxima quinta-feira (9).
Sem interesse
Torres cumpre prisão preventiva, e a CPI pediu ao ministro a sua liberação para prestar depoimento. Em manifestação dos autos, a defesa do ex-secretário afirma que ele não tem interesse em comparecer à comissão, pois já deu sua versão em depoimento prestado no Inquérito (INQ) 4923, que trata dos mesmos fatos. Destacou, ainda, que os autos são públicos e que os parlamentares que integram a CPI têm acesso ao seu conteúdo.
Fatos relevantes
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a participação do investigado na investigação ou do réu em seu processo é um meio de assegurar que os fatos relevantes sejam trazidos à tona e que os argumentos pertinentes sejam considerados. Observou, ainda, que o direito do acusado de se manifestar livremente e de ser ouvido no momento processual adequado é intrínseco à natureza do julgamento.
O ministro assegurou ao ex-secretário o direito constitucional ao silêncio. Determinou, ainda, que a condução, se necessária, deve ser feita por escolta policial, mas apenas se houver plena concordância do ex-secretário, porque o STF considera inconstitucional a condução coercitiva de réus ou investigados para interrogatórios ou depoimentos.
Visita a presídios
Já nos autos da Petição (PET) 10820, o ministro autorizou os deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG), Ubiratan Sanderson (PL-RS), Hélio Lopes (PL-RJ), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Coronel Telhada (PP-SP) a visitarem as pessoas presas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal e no Complexo Penitenciário da Papuda por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. A autorização tem caráter estritamente pessoal e não se estende a acompanhantes, sob nenhum pretexto ou condição. Como as investigações e diligências envolvendo os atos tramitam no STF sob sigilo, o ingresso de qualquer pessoa nos estabelecimentos prisionais que tenham relação com essas prisões deve ser expressa e previamente autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Leia aíntegra da decisão (Anderson Torres)
Leia a íntegra da decisão (deputado Nikolas Ferreira)
Leia a íntegra da decisão (demais deputados)
PR,VP/AS//CF
Foto: CLDF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
-
Cidades3 dias atrásSanta Rita do Trivelato recebe empresa interessada em estudos sobre potencial de petróleo e gás natural
-
É Direito3 dias atrásJustiça determina reintegração de posse de área de 3,3 mil hectares em Santa Rita do Trivelato
-
Fatalidade3 dias atrásMorador de Sinop morre na guerra Rússia/Ucrânia; “Sinop também derruba drone, derrubei hoje, Lisboa”
-
Acidente3 dias atrásFerrari e Tesla batem durante corrida que aconteceu no Parque Novo Mato Grosso; VÍDEO
-
Justiça3 dias atrásTRE-MT reúne partidos, federações e advogados para debater propaganda, inteligência artificial e regras do processo eleitoral
-
Saúde3 dias atrásDoar sangue e salvar vidas: um gesto simples que transforma o mundo
-
É Direito3 dias atrásSaga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso
-
Cidades3 dias atrás“Beatificação do padre Nazareno torna região Oeste de MT referência religiosa no país”, afirma governador





