É Direito
Sistemas TED e SICAR concorrerão ao Prêmio Innovare
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o coordenador do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, receberam nesta tarde (27/5) visita técnica de avaliadores do Innovare para a demonstração de dois projetos da 4ª Região que concorrerão ao Prêmio Innovare 2022.
Os sistemas TED (Transferência Eletrônica de Valores) e SICAR (Sistema de Integração de Cálculos e Automatizações das Requisições de Pagamento) foram apresentados pelos servidores da área judiciária e de tecnologia da informação no telão da Sala de Reuniões da Presidência. A apresentação do TED contou com a participação de representantes da OAB, que contribuíram dando sugestões no Fórum Interinstitucional Previdenciário.
Sistemas
Ambos os sistemas foram totalmente desenvolvidos por servidores do TRF4 e da Justiça Federal da 4ª Região. O TED permite o pagamento de RPVs ou precatórios e dos honorários por depósito direto nas contas indicadas pelos advogados, evitando que os valores precisem ser sacados. Já o SICAR possibilita que no momento do cálculo já seja iniciada a requisição de pagamento, evitando nova digitação e abreviando os procedimentos.
“O TED é uma exposição de valor e expedição de RPVs que evita a presença dos contribuintes em bancos, sendo uma prática que deve estar à disposição da população”, declarou Valle Pereira, explicando que o pedido de um sistema para este procedimento foi feito durante a pandemia. “Não se trata de alvará eletrônico, mas sim de uma reprodução, uma transformação para o meio digital do que era feito fisicamente”, completou o presidente.
Sobre o SICAR, Picarelli enfatizou que há um aproveitamento dos dados do cálculo, evitando erros em novas digitações. “Nossos servidores foram capazes de desenvolver uma ferramenta que atuará numa etapa que é um gargalo para nós”, explicou o magistrado.
A afirmação foi confirmada durante a apresentação do SICAR pelo diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, Anderson Alves Elesbão. Segundo ele, são feitas em média 1.310 requisições de pagamento ao dia na Justiça Federal da 4ª Região.
Prêmio Innovare
O prêmio Innovare é concedido anualmente pelo Instituto Innovare e tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. O Instituto é uma associação sem fins lucrativos que atua na área jurídica, promovendo palestras e eventos gratuitos, documentários e publicando livros e artigos que tenham por tema a Justiça.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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