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Atos antidemocráticos: STF convoca sessão virtual para analisar mais 250 denúncias
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, na próxima terça-feira (9), mais 250 denúncias contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O julgamento ocorrerá em sessão virtual convocada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos Inquéritos (INQs) 4921 e 4922 (veja lista abaixo).
Este é o quarto bloco de denúncias submetidas ao colegiado, somando 800 até o momento. No julgamento, que ocorrerá de 0h do dia 9/5 até 23h59 do dia 15/5, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra mais 225 acusados no INQ 4921 e 25 no INQ 4922, ambos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Se as denúncias forem recebidas, eles viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
No INQ 4922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). A acusação envolve, ainda, o crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa ((artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal).
Os advogados dos denunciados podem apresentar sustentações orais até as 23h59 do dia 8/5.
Veja a lista dos denunciados:
INQ 4921
Francismar Vieira Bezerra da Cruz
Giovanni Carlos dos Santos
Humberto Flandoli Azevedo
Ilvana Francisca da Silva
Iranilton Souza da Silva
Ismailey William Barbosa
Ivanete Barbosa de Araujo Capelassi
Ivete Micuanski Saturnino
Jair Roberto Cenedesi
João Ramão Moraes Diniz
Joci Conegones Pereira
Jocimar Marins Pereira
Jocymorgan Mendes Boa Sorte
Joel Muru Chagas Machado
Joelson Barbosa da Silva
Jonas Henrique de Oliveira
Jonatas Henrique Pimenta
Jony Figueiredo da Silva
Jorge Jaques da Silva
Josdeleine Nonato Pessoa
José Ailton Serafim
Jose Alencar Reichert
José Alves Costa
José Angelo Gontijo
José Aparecido Lopes dos Santos
José Augusto da Silva
José Batista de Freitas
José Calixto da Silva
José Edson Ferreira
José Felisberto da Silva de Assis Conceição
José Gilberto da Silva Ferreira Filho
José Leonaldo dos Santos Silva
José Machado de Souza
Jose Marcos Cintra
José Marques Chaves Filho
José Mauro Silva Júnior
Jose Motter
José Ornede Pereira da Silva
Jose Paulo Alfonso Barros
José Raimundo Muniz Silva
Jose Ronilson Cordeiro
José Victor Santos Ribeiro
Josegley Peres de Brito
Josineia Maria Rosa da Trindade
Juary Cordeiro de Araújo
Jucelia Barbosa Araujo
Jucelio Gorges
Jucenir Cristina Souza Oliveira dos Santos
Julaia Peres Mazzega
Juliana Marçal de Sousa
Juliana Ramira Martins Silva
Juliano Seabra de Vasconcelos
Julio Cezar Batista Mendes
Julio Olimpio Bernardes
Junior Cesar Antonio de Araujo
Jupira Marques Ferreira
Jurema Silva Rabelo
Juvencio José de Brito
Kalebe Soares
Karine Cagliari Villa
Keityane da Costa Pimenta
Kelson de Souza Lima
Kerilene Santos Lopes
Kleber Freitas
Laercio da Silva
Laudio Mateus Nimmer
Leandro Fuhr
Leandro José Raimundo
Lenice Santana Baleeiro
Leonardo Francisco Junior
Leonardo Henrique Maia Gontijo
Leonice Camargo de Souza
Leoniria Camargo de Souza
Leticia Santos Lima
Lincoln Vilasboas Rodrigues de Almeida
Lindalva Cesaria de Campos
Lourival Coelho dos Santos
Lucas Meneses
Lucelia Maria Ferreira da Silveira
Luciana Robal dos Santos
Luciana Rosa Di Palma
Luciano de Almeida Souza
Luciano Luiz Forti
Luciano Rodrigues da Silva
Lucienne Serafim Nogueira Gois
Lucimar Franklin Soares de Siqueira
Luis Antonio Veiga
Luis Carlos da Silva
Luis Carlos Geraldini
Luis Humberto Ferreira da Silva
Luiz Lima Coelho
Luzilene Martins de Sá Pompeu
Magelio Pinheiro da Silva
Mailton Ribeiro Santana
Manoel Missias Vieira
Mara Filomena Telo Casagranda
Mara Rubia Lima Andrade Dourado
Marcelo Costi
Marcelo da Silva
Marcelo Henrique Cintra
Marcelo Naia Pulzatto
Marcia Auxiliadora Ribeiro da Silva Rodolfo
Márcia dos Santos
Marcia Felix Scharf
Marciano Avelino Borges
Márcio Alexandre Pissocaro
Márcio Antônio de Freitas
Márcio Castro Rodrigues
Márcio Rodrigues de Melo
Marco Aurélio Faria de Oliveira
Marco Aurélio Gonçalves Pedroso
Marcos Antônio Galvão
Marcos de Almeida Ferreira
Marcos Donizete Freitas
Marcos José Pereira
Marcos Luiz de Souza
Marcos Novakowski Krahn
Marcos Raymundo Pereira
Marcos Sousa Cunha
Marcos Vinícius do Amaral Santos
Mari Carla Fiuza dos Santos
Maria Alice de Matos da Silva
Maria Aparecida Barbosa Feitosa
Maria Aparecida da Silva
Maria Do Carmo de Oliveira Fernandes
Maria Edivânia Rodrigues de Lima
Maria Eunice de Carvalho
Maria Lenir Dorneles Machado
Maria Virginia de Souza Aguiar
Maria Vitória Mesquita da Costa
Marilete Pires Cabreira
Marilza Ferreira de Souza Sirvino
Marina Camila Guedes Moreira
Marinaldo Adriano Lima da Silva
Marisa Fernandes Cardoso
Maryanna Silva Gonçalves
Matheus Ferreira de Souza
Matheus Silva Faria de Oliveira
Mauricio Alexandre Marin Gaona
Maurício Donizeti da Silva
Mércia Cruz Mesquita
Michael Vieira de Freitas
Michely Paiva Alves
Milton Alves Cardoso Júnior
Milton Martins Cenedesi
Misael da Glória Santos
Mohammad Khaled Azan Paredio Al Rayat
Monica Divina de Sousa Sampaio
Nader Luis Martins
Nadir Gonçalves Martins
Natalia Santos Oliveira
Nelci Guimarães da Rosa Santiago
Nelci Mazieiro Voit
Neyvomar Pereira da Silva
Nicéia Aparecida da Silva Oliveira
Nilia Paiva de Macedo
Nilton Barbosa dos Santos
Ocione Arantes Lopes
Orlando Pereira dos Santos
Orlando Ribeiro de Alencar
Osmair Aparecido Belarmino da Silva
Pablo Paulo de Souza Lima
Patrícia de Cássia Machado de Oliveira
Patrícia dos Santos Alberto Lima
Patrícia Helena Nogueira
Paulo Cesar de Jesus
Paulo Cichowski
Paulo Firmo Cintra
Paulo Henrique Cappeletti
Paulo Henrique Cristovão da Silva
Paulo Henrique Gomes Gontijo
Paulo José Maria
Paulo Roberto de Souza
Paulo Roberto Meneghin
Paulo Sérgio dos Reis
Paulo Sérgio Gouveia
Adriana Castro Pereira
Adriano dos Santos Mendonça
Adriano Ferreira Ponciano
Adriano Marinho Stefani
Adriano Rodrigues de Andrade
Ailton Ferreira de Moraes
Alan Cesar Bezerra
Alvaro Theodoro Bach
Ana Cristina de Andrade Camilo
Ana Paula Constantino
Andreia Alves dos Santos
Andreia Azevedo dos Santos
Antonio Scharf Filho
Arioldo Rodrigues Junior
Arlindo Santarosa
Charles Marques Vicentine Miranda
Claudemir Aparecido Barbosa Martins
Cleonice Machado de Vargas
Daniel Natalicio Gonçalves
Diovana Vieira da Costa
Donizete Paulino da Paz
Edenilson Cardoso da Silva
Eder Henrique Oliveira da Silva
Edgard Osmar Bento
Edilaine Catarina Rondon
Edilson Surnogne
Edinilson Felizardo da Silva
Edna Valentim Januário
Eduardo Lins Santos
Elaine Ferreira Gonçalves
Eliane de Fátima Aparecida de Souza
Eliane de Vargas Santos
Elismar Gomes dos Santos
Elizandra dos Santos Rodrigues
Emerson Luís Toffoli de Oliveira
Ernane Ribeiro de Souza
Evandra do Rosário de Souza
Everaldo José Marconsini
Everton Streppel Segala
Fabiano da Silva
Fabricio Nelio Feitoza
Fabyana Alves dos Santos Pinheiro
Flavia Viana dos Santos
Gislaine Carina de Oliveira Mendonça
Greicielle Duarte de Arruda
Guilherme João Dallabona
Harlei Marcos Cittadino
Henrique Ozana de Oliveira Souza Correa
Hermetson Antonio Vassoler
INQ 4922
Daniel Soares do Nascimento
Fabíola Rocha da Silva
Lucivaldo Pereira de Castro
Luis Carlos de Carvalho Fonseca
Manoel Messias Pereira Machado
Marcelo Lopes do Carmo
Marcos dos Santos Rabelo
Margarete Pires Salviano
Maria Carlos Apelfeller
Maria do Carmo da Silva
Moacir José dos Santos
Mônica Taniyama de Barros
Natalia Teixeira Fonseca
Nilvana Monteiro Furlanetti Ferreira Neto
Nubia Tania Paim Tavares da Costa
Odiceia Andrade Campos
Orlando Bardelli da Silva
Paulo Alves Padilha
Paulo Alvis dos Santos
Ricardo Moura Chicrala
Robinson Luiz Filemon Pinto Júnior
Rodrigo de Oliveira Barbosa
Saulo Pereira da Silva
Sonia Teresinha Possa
Thiago de Assis Mathar
Fonte: STF
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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





