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Sextas Inteligentes aborda gestão por temas e cultura de precedentes no STF

O projeto “Sextas Inteligentes”, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta sexta-feira (31) a professora Christine Peter, assessora do gabinete do ministro Edson Fachin, que falou sobre gestão por temas e cultura de precedentes no STF. Integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de tribunais de todo o país participaram da palestra.

Responsável por implantar a sistemática da repercussão geral no STF, Christine Peter apresentou, inicialmente, suas convicções de que o Supremo, por ser a corte constitucional do Brasil, deveria analisar precedentes de direitos fundamentais, escolhendo os casos a serem julgados. Assim, estaria contribuindo ainda mais para a efetivação de uma cidadania plena em favor da garantia e do respeito aos direitos fundamentais.

IA para repetitivos

Em relação à gestão de processos repetitivos, a professora apontou a importância de inovações tecnológicas a partir da implementação de inteligências artificiais, a exemplo das ferramentas “Victor” e “Rafa” no STF e “Athos” no STJ. Segundo ela, a inteligência artificial auxilia os processos de trabalho na Corte, principalmente na identificação de novos temas para repercussão geral, e trará mais eficiência na gestão dos repetitivos, que está integrada à repercussão geral.

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Para a professora, a realização de reuniões virtuais como o Sextas Inteligentes indica que “já estamos vivendo em um metaverso”. De acordo com ela, esses encontros são “lugares de interação contínua” que proporcionam, num mesmo ambiente, que representantes de tribunais, cada um em suas respectivas localidades, compartilhem vivências e cooperem para a gestão de processos repetitivos.

A convidada

Doutora e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Christine Peter foi assessora da Presidência do STF e na Procuradoria-Geral da República (PGR). Atualmente, é professora no Centro Universitário de Brasília (CEUB), constitucionalista envolvida com o projeto da Sociedade Aberta de Intérpretes da Constituição Brasileira de 1988 e ativista do constitucionalismo feminista, multinível, aberto e plural.

Intercâmbio no STF e no STJ

No final do evento, a secretária de Gestão de Precedentes, Aline Dourado, comunicou o lançamento de projeto que visa fortalecer o intercâmbio em gestão de precedentes, fruto da cooperação entre o STF e o STJ. As duas Cortes abrirão as suas portas para receber magistrados e servidores de tribunais de todo o país, a fim de mostrar como funciona a gestão de processos em seus âmbitos. Segundo ela, serão quatro dias de imersão – dois em cada Corte – em que representantes dos tribunais irão acompanhar os bastidores da criação de temas, além de saber como a questão é tratada em cada Casa.

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EC//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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