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Sextas Inteligentes aborda gestão por temas e cultura de precedentes no STF

O projeto “Sextas Inteligentes”, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta sexta-feira (31) a professora Christine Peter, assessora do gabinete do ministro Edson Fachin, que falou sobre gestão por temas e cultura de precedentes no STF. Integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de tribunais de todo o país participaram da palestra.

Responsável por implantar a sistemática da repercussão geral no STF, Christine Peter apresentou, inicialmente, suas convicções de que o Supremo, por ser a corte constitucional do Brasil, deveria analisar precedentes de direitos fundamentais, escolhendo os casos a serem julgados. Assim, estaria contribuindo ainda mais para a efetivação de uma cidadania plena em favor da garantia e do respeito aos direitos fundamentais.

IA para repetitivos

Em relação à gestão de processos repetitivos, a professora apontou a importância de inovações tecnológicas a partir da implementação de inteligências artificiais, a exemplo das ferramentas “Victor” e “Rafa” no STF e “Athos” no STJ. Segundo ela, a inteligência artificial auxilia os processos de trabalho na Corte, principalmente na identificação de novos temas para repercussão geral, e trará mais eficiência na gestão dos repetitivos, que está integrada à repercussão geral.

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Para a professora, a realização de reuniões virtuais como o Sextas Inteligentes indica que “já estamos vivendo em um metaverso”. De acordo com ela, esses encontros são “lugares de interação contínua” que proporcionam, num mesmo ambiente, que representantes de tribunais, cada um em suas respectivas localidades, compartilhem vivências e cooperem para a gestão de processos repetitivos.

A convidada

Doutora e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Christine Peter foi assessora da Presidência do STF e na Procuradoria-Geral da República (PGR). Atualmente, é professora no Centro Universitário de Brasília (CEUB), constitucionalista envolvida com o projeto da Sociedade Aberta de Intérpretes da Constituição Brasileira de 1988 e ativista do constitucionalismo feminista, multinível, aberto e plural.

Intercâmbio no STF e no STJ

No final do evento, a secretária de Gestão de Precedentes, Aline Dourado, comunicou o lançamento de projeto que visa fortalecer o intercâmbio em gestão de precedentes, fruto da cooperação entre o STF e o STJ. As duas Cortes abrirão as suas portas para receber magistrados e servidores de tribunais de todo o país, a fim de mostrar como funciona a gestão de processos em seus âmbitos. Segundo ela, serão quatro dias de imersão – dois em cada Corte – em que representantes dos tribunais irão acompanhar os bastidores da criação de temas, além de saber como a questão é tratada em cada Casa.

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EC//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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