É Direito
Ministra Rosa Weber é homenageada em sua última sessão na 1ª Turma
A ministra Rosa Weber foi homenageada, nesta terça-feira (30), em sua última sessão como integrante da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra, atual vice-presidente do STF, assumirá a Presidência no próximo dia 12.
Rosa Weber chegou ao Supremo em 2011, quando passou a integrar a Primeira Turma, e presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020.
Ganho para o Brasil
A presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia, afirmou que Rosa Weber fará grande falta ao colegiado. “Mas será um enorme ganho para o Brasil ter uma presidente do STF que honra a história da Casa e os principais valores democráticos”, afirmou. Ela destacou a envergadura ética e intelectual, a dedicação e o empenho da próxima presidente e agradeceu a amizade e o coleguismo. “Tenha certeza de que a Primeira Turma do STF guardará, na sua história, a figura de vossa excelência como ouro em pó”, ressaltou.
Homenagens
Os demais ministros se associaram às palavras da ministra Cármen Lúcia e também prestaram homenagens à ministra Rosa. O ministro Dias Toffoli destacou a grandeza da homenageada pela sua sensibilidade e pelo seu olhar social para o trabalhador, para a mulher trabalhadora e para as pessoas mais simples e humildes.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a ministra Rosa Weber é competente, amiga e sincera. “Aprendemos muito com ela, principalmente na questão social e trabalhista”, lembrou. “Tenho certeza de que será uma grande presidente a partir do dia 12, e poderá contar comigo no que precisar”.
Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso comentou que terá o privilégio de conviver de forma próxima com a homenageada, pois será o vice-presidente. “Poucas coisas na vida são tão prazerosas quanto trabalhar com quem gosta e onde gosta”.
Representando o Ministério Público Federal (MPF), a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques ressaltou que a ministra Rosa Weber trouxe ensinamentos não só pela seriedade, mas pela grande preocupação de fazer justiça, além de ser uma pessoa doce e gentil.
Espírito desarmado
Ao agradecer as palavras, Rosa Weber afirmou que a grande riqueza de sua vida, além da família, são os amigos. Segundo ela, a Turma tem um ambiente de muita amizade, respeito e seriedade no enfrentamento dos processos, e há, entre os ministros, “um espírito desarmado querendo sempre fazer a melhor justiça”.
A presidente eleita do STF disse ter sido uma honra integrar a Primeira Turma. “Eu me sinto bem aqui, amo o que faço, amo exercer a jurisdição e a exerço há 46 anos”, concluiu.
EC//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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