É Direito
“Segurança dos jornalistas deve ser uma das prioridades durante o período eleitoral”, diz presidente do STF
Antes da abertura da sessão desta quarta-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, disse que o Tribunal apoia e defende a imprensa brasileira e entende que a segurança dos jornalistas e demais profissionais deve ser uma das prioridades durante o período eleitoral, que se iniciou oficialmente na última terça-feira (16).
Agressões
Fux recebeu na sede do CNJ, na última semana, dirigentes da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e do Instituto Palavra Aberta, que relataram medidas tomadas após as mortes do jornalista britânico Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira, em junho. Os representantes das entidades relataram que jornalistas têm passado por treinamento para proteção física, digital e judicial, em razão do aumento dos casos de agressões, principalmente nos últimos anos, e pediram apoio do STF para defesa do trabalho jornalístico no segundo semestre deste ano, considerando-se que a liberdade de imprensa é uma premissa da democracia brasileira.
O presidente do STF reafirmou o apoio à categoria e sustentou que o Tribunal sempre respeitou e prestigiou o “nobilíssimo trabalho de reportar os fatos e informar a população brasileira”.
SP//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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