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É Direito

Seção editada pela Emagis publica 50º artigo

A seção Direito Hoje publicou nesta segunda-feira (15/8) o seu 50º artigo desde que foi lançada há pouco mais de dois anos, na metade de 2020. O espaço, editado pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de trabalhos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional. As edições anteriores do “Direito Hoje” podem ser lidas no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=887.

O novo artigo intitula-se “A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Justiça de Transição: o cinzel e o formão dos direitos humanos para a América Latina”. O texto está disponível na página da Emagis no Portal do TRF4. Para ler o artigo na íntegra, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2432.

A autoria é da juíza federal substituta Mariana Camargo Contessa. Ela observa que Justiça de Transição é um fenômeno que marcou o fim dos períodos de exceção durante a década de 1980 na América Latina, “tendo sido entendida, à época, como pacto político entre grupos para possibilitar a passagem de regimes autoritários para uma nova realidade democrática”.

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A teorização inicial desse fenômeno, aponta a magistrada, foi marcada pelas noções de justiça possível, normalmente acompanhada por leis de anistia e acordos institucionais de esquecimento velado. “Não obstante, durante esse mesmo período, verificou-se o fortalecimento dos pactos de direitos humanos, instrumentalizados em especial pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Os direitos humanos tornaram-se, então, limites materiais fundamentais aos acordos políticos, reabrindo a discussão acerca do acesso à justiça e às medidas de memória e verdade”, destaca Contessa.

Fonte: Emagis/TRF4

Fonte: TRF4

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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