É Direito
TRF4 completa 33 anos destacando-se pela produtividade e parceria com instituições
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) completa amanhã (30/3) 33 anos de existência. Nestas três décadas, consolidou sua atuação não apenas judicialmente, mas como uma instituição parceira de órgãos públicos e entidades brasileiras, compartilhando uma solução tecnológica que vem revolucionando a administração pública no país: o Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Criado por servidores do TRF4 em 2009, o SEI é um sistema de processo eletrônico para a gestão administrativa, com funcionalidades desenvolvidas para promover a transparência, a celeridade das atividades e a sustentabilidade (ambiental e orçamentária). Em sua versão atual, o SEI trouxe a possibilidade de interligar automaticamente todos os órgãos que o utilizam, a partir da versão 4.0, por meio do SEI Federação, com a segurança oferecida pelo duplo fator de autenticação.
Cessão gratuita
O Sistema é cedido gratuitamente pelo TRF4 a instituições públicas e concretiza o conceito de sustentabilidade orçamentária, na medida em que permite a gestão administrativa de forma eficiente e sem ônus. Estima-se que um software nos moldes do SEI custe cerca de R$ 5 milhões na iniciativa privada, sem contar o suporte durante o uso, resultando na economia de alguns bilhões de reais aos cofres públicos.
O SEI é um projeto de inovação do TRF4 que hoje é utilizado por todos os segmentos da administração pública brasileira na modernização de suas atividades.
Alta produtividade
No último relatório estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Justiça em Números 2021 – ano-base 2020, que compila dados dos 90 órgãos de Justiça do país, coube aos desembargadores e servidores do TRF4 a maior produtividade do país. Em média, cada um dos 27 desembargadores baixou 6.459 ações em 2020. O TRF4 figura como o segundo maior em carga de trabalho, perdendo apenas para a 1ª Região. Em média, em 2020, cada desembargador tinha 15.041 processos aguardando julgamento.
No mesmo relatório, o TRF4 é apontado como um dos tribunais brasileiros, entre 18, que já alcançaram o juízo 100% digital, ou seja, não tem mais processos físicos. Com o eproc (Processo Judicial Eletrônico), sistema também desenvolvido por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, a virtualização dos processos vem ocorrendo desde 2003, tendo começado pelos Juizados Especiais Federais. A partir de 2010, numa versão mais apurada, foi implantado em toda a Justiça Federal da 4ª Região. Com o eproc, magistrados, advogados e partes têm acesso aos processos a qualquer hora e em qualquer lugar do mundo, desde que tenham Internet. Atualmente, 8.866.974 processos tramitam em toda a 4ª Região.
Casos emblemáticos
O TRF4 fez história na proteção dos direitos civis quando reconheceu os direitos previdenciários na relação homoafetiva e proibiu o fumo em aviões; no Direito Ambiental, quando proferiu decisões que efetivaram a recomposição de áreas ambientais degradadas, como foi o caso da região carbonífera de Criciúma, e quando condenou pessoas jurídicas ao pagamento de danos morais coletivos. Nos últimos anos, foi destaque pelos julgamentos de grande repercussão na área criminal, nas ações de combate à corrupção, como as da Operação Lava Jato, na qual foram recuperados mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos.
Turmas Suplementares levaram TRF4 a PR e SC
Com a maior demanda concentrada nas ações previdenciárias, o tribunal traçou por objetivo garantir o acesso dos cidadãos à Justiça. Para isso, a corte investiu nas Turmas Suplementares, instaladas em Curitiba e Florianópolis em 2017, especializadas no assunto. Essa iniciativa acompanha uma preocupação do TRF4 desde sua criação com a interiorização da Justiça Federal, concretizada na instalação de 197 varas federais na 4ª Região e 26 Unidades Avançadas de Atendimento (UAA), que são extensões de varas em municípios onde não há uma sede da Justiça Federal.
História
O TRF4 é presidido atualmente pelo desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que assumiu o mandato em junho de 2021 e dirigirá a corte até junho de 2023. Esta é a 18ª gestão desde a criação do tribunal, instituído pela Constituição Federal de 1988, como corte recursal da Justiça Federal da 4ª Região, formada pelos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Com uma composição de 27 desembargadores, o TRF4 teve a ampliação aprovada pelo congresso neste ano e ganhará mais 12 desembargadores.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar





