É Direito
Rosa Weber vota para que governo reative Fundo Amazônia em 60 dias
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs, nesta quarta-feira (26), que a União adote, em 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia e não faça novas paralisações. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ela votou por invalidar os decretos que alteraram o formato do fundo e restabelecer o modelo original.
Também votaram nesta tarde os ministros André Mendonça, que acompanhou a relatora, e Nunes Marques, que divergiu. O julgamento prosseguirá na sessão de quinta-feira (27).
Omissão na proteção ambiental
Rosa Weber considera que o governo federal foi omisso, porque as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral do Comitê Técnico e do Comitê Orientador, impediram sua atuação em novos projetos. Com isso, entendeu configurada a omissão da União em relação aos deveres constitucionais de proteção da Amazônia Legal.
Para a relatora, não há dúvida sobre a competência do Poder Executivo para alterar políticas públicas sob sua responsabilidade. Entretanto, a desconstituição de uma política financeira bem-sucedida no combate à degradação ambiental, sem apresentar nenhuma alternativa equivalente, viola o princípio constitucional que proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.
Ela destacou que o fundo está paralisado desde 2019, sem poder investir os mais de R$ 3 bilhões que tem em caixa em novos projetos de preservação ambiental e no combate ao desmatamento e às queimadas na região.
Inversão da boa governança
Também para o ministro André Mendonça, os decretos que alteraram o formato do fundo são inconstitucionais. Em seu entendimento, houve uma inversão da boa governança administrativa, pois as mudanças retiraram a capacidade do fundo para captar recursos e financiar novos projetos.
Opção legítima
Para o ministro Nunes Marques, as alterações são válidas. Ele considera que o governo não eliminou o Fundo Amazônia, apenas exerceu uma opção política legítima de aperfeiçoar seu modelo, para aumentar a transparência e alcançar resultados mais satisfatórios. Segundo ele, o governo tem adotado políticas de combate ao desmatamento e às queimadas, e não cabe ao Judiciário impor uma opção política ao Executivo.
PR/AS//CF
20/10/2022 – Fundo Amazônia: ministra Rosa Weber diz que Constituição veda retrocesso em proteção ambiental
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Processo relacionado: ADO 59
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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