É Direito
Receita Federal deve implantar tecnologia para acessibilidade no programa até final de 2022
A Fazenda Nacional tem até 31/12/2022 para implantar tecnologias que facilitem o acesso das pessoas com necessidades especiais às declarações e acessórios relacionados ao Imposto de Renda, nas várias modalidades. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou, na última semana (24/3) recurso da União e manteve decisão da Justiça Federal de Porto Alegre proferida em janeiro deste ano.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de documentação enviada ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul relatando as dificuldades enfrentadas por deficientes visuais para fazerem suas declarações no programa da Receita Federal, que não teria “condições mínimas de acessibilidade”.
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença dia 14 de janeiro estabelecendo o prazo de até o final de 2022 e dando 30 (trinta) dias, a contar da intimação da decisão, para a União apresentar ao juízo um cronograma detalhado de execução das readequações.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da decisão, alegando que as adaptações requeridas são de alto custo e demandam procedimentos administrativos e técnicos de expressiva complexidade, sendo o prazo de 30 dias para apresentação de um cronograma exíguo. Destacou a crise econômica que o país atravessa e a limitação orçamentária.
O relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, entretanto, manteve liminarmente a sentença. Segundo Laus, ainda que não caiba ao Poder Judiciário interferir na administração das políticas públicas, quando há necessidade de garantir a tutela dos direitos constitucionais, justifica-se a intervenção judicial. “No caso em apreço, cuida-se de direito que encontra fundamento em tratado internacional sobre direitos humanos, internalizado na forma do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal”, apontou o magistrado.
Em seu voto, o relator lembrou que a Receita já havia negado outras melhorias com base na argumentação de que, em 2021, o programa gerador da declaração de imposto de renda seria descontinuado, com a implantação de uma nova versão em ambiente web, e que tais melhorias representariam desperdício de recursos. “Aquela justificativa apresentada inicialmente, no ano de 2019, para que não fossem realizadas imediatamente as melhorias necessárias nos programas em questão, no sentido de que seria iminente a migração para outra plataforma, não se revelou verdadeira, uma vez que, da última informação que se tem nos autos, sequer é possível extrair uma previsão para a efetiva migração do PGD para o ambiente WEB”, afirmou Laus.
“Não vejo demonstrado o alegado perigo de dano irreversível ou de difícil reparação que decorreria do cumprimento do comando sentencial, cuja suspensão é buscada com o presente recurso, na medida em que a decisão deixou assentado que a implantação de tecnologias que facilitem o acesso das pessoas com deficiência às declarações e acessórios relacionados ao Imposto de Renda (nas várias modalidades) será feita via programas geradores de declarações ou pela disponibilidade em plataformas na WEB, sendo certo que o setor de Tecnologia de Informação da Receita Federal, dotado de profissionais de elevada expertise, poderá desenvolver a dinâmica instrumental de custo/benefício mais compensadora, haja vista que os profissionais de TI são altamente capacitados para elaboração de versões WEB com soluções no segmento da acessibilidade eficientes e a baixíssimo custo”, concluiu o desembargador.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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