É Direito
Ministra Rosa Weber participa de sessão solene do Senado em homenagem ao centenário do falecimento de Rui Barbosa
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, participou, na manhã desta quarta-feira (1°), da sessão solene em homenagem ao centenário de falecimento de Rui Barbosa, realizada no plenário do Senado Federal. Rui Barbosa de Oliveira nasceu no dia 5 de novembro de 1849, em Salvador (BA), e morreu no dia 1º de março de 1923, em Petrópolis (RJ).
Ao lado do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, a ministra Rosa destacou que Rui foi um homem de incontáveis talentos, brasileiro ímpar, patrono do Senado Nacional e dos advogados, tendo ainda relevância singular para história do STF, que ontem completou 132 anos.
Ela registrou que o Supremo foi instalado sob a égide da primeira Constituição republicana, para a qual Rui contribuiu. “Relembro que, instalada a República e promulgada a Constituição de 1891, foi determinante a atuação subsequente de Rui em memoráveis causas perante o Supremo”, disse.
Habeas corpus
A presidente registrou a atuação de Rui no Habeas Corpus 300, “pela solidez de sua argumentação quanto às novas funções republicanas do Poder Judiciário, com base em doutrina norte-americana, para a gradual afirmação da independência do Poder Judiciário em face de arbitrariedades que desrespeitavam a Constituição em vigor e para a sedimentação da prevalência dos direitos individuais sobre os atos ilegais do governo”.
No processo, o jurista representou congressistas e cidadãos presos e desterrados durante Estado de Sítio decretado por Floriano Peixoto.
“Rui Barbosa foi figura fundamental na estruturação político-jurídica de nossa República, defensor do federalismo, da República e da tripartição dos Poderes, bem como da consequente atribuição, ao Judiciário, da prerrogativa de análise da constitucionalidade dos atos normativos”, ressaltou.
8 de janeiro
Em seu discurso, a presidente do Supremo lembrou ainda da “ignominia da atitude” daqueles que, “impregnados de ódio irracional, em sanha deplorável”, depredaram as instalações do Supremo no dia 8 de janeiro, que ela classificou como o “dia da infâmia”.
Na ocasião foi atingido, entre outros objetos de valor histórico e cultural, o busto de Rui Barbosa, que voltou a seu lugar de honra no prédio já restaurado. A presidente do Supremo frisou que a cicatriz causada ao busto, fruto da violência ocorrida naquele dia, foi mantida para que os fatos sejam recordados e não se repitam.
RR//GR
Foto: Agência Senado
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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