Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Proprietário terá que instalar placa indicando que imóvel é objeto de demanda judicial


O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou liminarmente que o proprietário de uma residência às margens da Lagoa Santo Antônio, em Laguna (SC), coloque uma placa indicativa em frente ao terreno indicando a existência de demanda ambiental.

O MPF ajuizou ação na Justiça Federal após indícios de que a casa, há mais de 10 anos no local, estaria sendo reformada e ampliada. O imóvel está em terreno de marinha e nos limites da Unidade de Conservação APA da Baleia Franca. Após a tutela antecipada ser indeferida pela 1ª Vara Federal de Laguna, o MPF recorreu ao Tribunal.

Segundo Laus, a reforma recente evidencia o intuito de utilização da construção, o que pode ampliar o dano ambiental. “A clara indicação no local tem o condão de desencorajar novas alterações no imóvel, assim como no entorno, em outros terrenos também inseridos no perímetro de aproveitamento restrito”, afirmou o relator.

A APA da Baleia Franca é uma unidade de conservação ao sul de Santa Catarina e abrange 130 km de costa marítima, passando por nove municípios. As condições e a legalidade de diversos imóveis construídos na área ou no entorno vêm sendo questionadas judicialmente pelo MPF.

Leia Também:  No Podcast "Supremo na Semana", presidente da OAB fala do papel do advogado na defesa das instituições

N° 5002857-13.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Quórum para aprovação de emendas à Lei Orgânica do DF é objeto de ação no Supremo

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA