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No Podcast “Supremo na Semana”, presidente da OAB fala do papel do advogado na defesa das instituições

Na semana em que se comemora o Dia do Advogado, o episódio do podcast “Supremo na Semana”, publicado neste sábado (13), tem como destaque entrevista com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. Entre outros temas, ele fala sobre o papel dos advogados na defesa das instituições e do Estado Democrático de Direito.

Clique aqui para ouvir o episódio #40

Simonetti comenta o manifesto em defesa da democracia elaborado pela OAB Nacional, além de falar sobre o espaço dedicado à entidade no Museu do Supremo. Também destaca a atuação da Ordem em alguns julgamentos do STF este ano.

O episódio aborda, ainda, a análise, pelo Plenário do Supremo, de questão de ordem envolvendo a execução das penas de dois condenados juntamente com o ex-senador Ivo Cassol (PP/RO) e a eleição da ministra Rosa Weber para a Presidência do STF a partir de setembro. Outro destaque é o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, na categoria Mídia Social, recebido pelo canal do STF no TikTok. A conta foi criada em julho de 2021 e já conta com mais de 46 mil seguidores.

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EC//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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