É Direito
Programa STF na Escola realiza primeira palestra em escola pública do Guará (DF)
“Juiz é quem coloca ordem no tribunal”. “Democracia é quando o povo decide”. “Quem teve a ideia de fazer uma Constituição?”. A manhã desta sexta-feira (24) foi de muita descoberta e informação nova para mais de 350 alunos do Centro de Ensino Fundamental 02 do Guará, no Distrito Federal. A instituição de ensino recebeu a primeira palestra do Programa STF na Escola. A juíza auxiliar do Supremo Tribunal Federal Flávia Martins de Carvalho falou para alunos dos 6° e 7° anos conceitos sobre democracia, cidadania e justiça.
O STF na Escola é projeto de educação cidadã voltado especialmente para crianças e adolescentes com o objetivo de oferecer informações sobre a Suprema Corte, a Constituição Federal e a democracia de forma didática e simples.
O projeto integra as ações do Programa de Combate à Desinformação e foi lançado no final de fevereiro pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.
O professor de Geografia do CEF 02, Daniel Solda, entrou em contato com a equipe da Secretaria de Comunicação Social do STF assim que viu uma publicação no perfil oficial no Instagram e solicitou a visita à escola. Segundo ele, os temas sobre Três Poderes, Constituição, STF e fake news são tratados em suas aulas. “Os alunos trazem essas questões para sala de aula”, explica.
Com olhar atento e muita concentração, os estudantes aprenderam sobre temas muito importantes para a sociedade. Flávia Carvalho respondeu as dúvidas sobre leis, constituição e organização do Estado ;brasileiro. Ela lembrou a importância do voto, dos direitos e deveres dos cidadãos, da importância de conhecer as leis que regem a sociedade, além de questões da atualidade sobre funcionamento da nossa democracia.
Ao final, a juíza recebeu uma homenagem da diretoria do CEF 02 – um certificado pela palestra.
Para fixar as informações apresentadas durante a palestra, os estudantes receberam uma cartilha, produzida pela equipe do Programa STF na Escola, e revisada pelos profissionais de educação do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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