É Direito
Programa STF na Escola realiza primeira palestra em escola pública do Guará (DF)
“Juiz é quem coloca ordem no tribunal”. “Democracia é quando o povo decide”. “Quem teve a ideia de fazer uma Constituição?”. A manhã desta sexta-feira (24) foi de muita descoberta e informação nova para mais de 350 alunos do Centro de Ensino Fundamental 02 do Guará, no Distrito Federal. A instituição de ensino recebeu a primeira palestra do Programa STF na Escola. A juíza auxiliar do Supremo Tribunal Federal Flávia Martins de Carvalho falou para alunos dos 6° e 7° anos conceitos sobre democracia, cidadania e justiça.
O STF na Escola é projeto de educação cidadã voltado especialmente para crianças e adolescentes com o objetivo de oferecer informações sobre a Suprema Corte, a Constituição Federal e a democracia de forma didática e simples.
O projeto integra as ações do Programa de Combate à Desinformação e foi lançado no final de fevereiro pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.
O professor de Geografia do CEF 02, Daniel Solda, entrou em contato com a equipe da Secretaria de Comunicação Social do STF assim que viu uma publicação no perfil oficial no Instagram e solicitou a visita à escola. Segundo ele, os temas sobre Três Poderes, Constituição, STF e fake news são tratados em suas aulas. “Os alunos trazem essas questões para sala de aula”, explica.
Com olhar atento e muita concentração, os estudantes aprenderam sobre temas muito importantes para a sociedade. Flávia Carvalho respondeu as dúvidas sobre leis, constituição e organização do Estado ;brasileiro. Ela lembrou a importância do voto, dos direitos e deveres dos cidadãos, da importância de conhecer as leis que regem a sociedade, além de questões da atualidade sobre funcionamento da nossa democracia.
Ao final, a juíza recebeu uma homenagem da diretoria do CEF 02 – um certificado pela palestra.
Para fixar as informações apresentadas durante a palestra, os estudantes receberam uma cartilha, produzida pela equipe do Programa STF na Escola, e revisada pelos profissionais de educação do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





