É Direito
Professor Pedro Miranda de Oliveira fala no STF sobre o Código de Processo Civil de 2015
O professor Pedro Miranda de Oliveira, convidado da semana do projeto “Autor em Foco”, disse que é equivocado afirmar que a demora da prestação jurisdicional no Brasil se deve à quantidade de recursos. Segundo o professor, o gargalo da jurisdição tem sido a justiça de primeiro grau e não os tribunais superiores. Ele explicou que, desde o início dos debates que resultaram no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, já se estudava a diminuição de recursos, o que se concretizou, ainda que de maneira tímida.
No encontro, Pedro Miranda falou sobre seu livro “Introdução aos Recursos Cíveis”. Ao explicar a natureza histórica dos recursos, o professor disse que a ideia de recorrer é da natureza humana, que, desde a infância, quando não consegue algo, pede a uma outra pessoa ou a uma instância superior.
A importância social dos recursos, a seu ver, é não causar o sentimento de ter um direito negado injustamente, especialmente diante da forte tendência de decisões monocráticas. “O agravo interno possibilita questionar essa decisão e a resposta do colegiado dá mais legitimidade ao sistema jurisdicional”, afirmou.
Arguição de relevância
Pedro Miranda de Oliveira considera que a arguição de relevância, filtro para as questões discutidas no recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), semelhante à repercussão geral no STF, possibilitará um maior rendimento do julgamento dos tribunais superiores. “A criação desse filtro vai fazer com que o STJ, de alguma maneira, tenha uma visão de aplicação da lei federal como o STF tem em relação às questões constitucionais. Além disso, as decisões do tribunal ganharão mais importância”.
Poderes do relator
Na avaliação do professor, os poderes do relator não foram ampliados no novo CPC. O código de 2015 trouxe melhor sistematização no que se refere às funções do relator. “O legislador deixa muito claro, por exemplo, caber ao relator coordenar a produção de provas e homologar acordos. O que não estava claro no código passado”.
De acordo com o autor, o código revogado permitia que o relator julgasse os recursos com base em jurisprudência dominante. Esse termo, que a seu ver é muito vago, foi retirado do novo código e passou a prever decisões monocráticas de mérito com base em súmulas vinculantes e em temas de repercussão geral do STF.
Projeto
O “Autor em Foco”, evento online promovido pelo STF e aberto aos interessados, reúne escritores da área do Direito para conversar sobre sua obra com um profissional de Biblioteconomia, a fim de aproximar o autor dos usuários da biblioteca do Tribunal.
SP/EH
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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