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Professor Pedro Miranda de Oliveira fala no STF sobre o Código de Processo Civil de 2015

O professor Pedro Miranda de Oliveira, convidado da semana do projeto “Autor em Foco”, disse que é equivocado afirmar que a demora da prestação jurisdicional no Brasil se deve à quantidade de recursos. Segundo o professor, o gargalo da jurisdição tem sido a justiça de primeiro grau e não os tribunais superiores. Ele explicou que, desde o início dos debates que resultaram no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, já se estudava a diminuição de recursos, o que se concretizou, ainda que de maneira tímida.

No encontro, Pedro Miranda falou sobre seu livro “Introdução aos Recursos Cíveis”. Ao explicar a natureza histórica dos recursos, o professor disse que a ideia de recorrer é da natureza humana, que, desde a infância, quando não consegue algo, pede a uma outra pessoa ou a uma instância superior.
A importância social dos recursos, a seu ver, é não causar o sentimento de ter um direito negado injustamente, especialmente diante da forte tendência de decisões monocráticas. “O agravo interno possibilita questionar essa decisão e a resposta do colegiado dá mais legitimidade ao sistema jurisdicional”, afirmou.

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Arguição de relevância

Pedro Miranda de Oliveira considera que a arguição de relevância, filtro para as questões discutidas no recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), semelhante à repercussão geral no STF, possibilitará um maior rendimento do julgamento dos tribunais superiores. “A criação desse filtro vai fazer com que o STJ, de alguma maneira, tenha uma visão de aplicação da lei federal como o STF tem em relação às questões constitucionais. Além disso, as decisões do tribunal ganharão mais importância”.

Poderes do relator

Na avaliação do professor, os poderes do relator não foram ampliados no novo CPC. O código de 2015 trouxe melhor sistematização no que se refere às funções do relator. “O legislador deixa muito claro, por exemplo, caber ao relator coordenar a produção de provas e homologar acordos. O que não estava claro no código passado”.

De acordo com o autor, o código revogado permitia que o relator julgasse os recursos com base em jurisprudência dominante. Esse termo, que a seu ver é muito vago, foi retirado do novo código e passou a prever decisões monocráticas de mérito com base em súmulas vinculantes e em temas de repercussão geral do STF.

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Projeto

O “Autor em Foco”, evento online promovido pelo STF e aberto aos interessados, reúne escritores da área do Direito para conversar sobre sua obra com um profissional de Biblioteconomia, a fim de aproximar o autor dos usuários da biblioteca do Tribunal.

SP/EH

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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