É Direito
Presidente Rosa Weber visita Complexo do Curado e dialoga com autoridades de PE sobre sistema prisional
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, visitou nesta terça-feira (4) o Complexo do Curado, sistema que envolve três unidades prisionais do Recife (PE) e que já foi alvo de medidas impostas pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos por violações, como superlotação e casos de violência.
A comitiva contou com o corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão e com o conselheiro Vieira de Mello Filho, além de magistrados. O grupo conversou com detentos e com autoridades do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e do governo estadual, responsáveis pela gestão e pelo acompanhamento da situação do complexo.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou, em 2014, uma série de providências e, em 2018, impôs o dever de aplicar cálculo diferenciado de pena cumprida em condições degradantes como forma de compensação em favor das pessoas privadas de liberdade no Curado.
Em 2021, o CNJ criou a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte Interamericana (UMF), vinculada ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que passou a acompanhar a situação em Pernambuco.
Em 2022, a então corregedora do CNJ Maria Thereza de Assis Moura realizou missão no estado e determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco instituísse um Gabinete de Crise, para monitoramento contínuo.
A nova visita neste 4 de abril de 2023 ao complexo teve o objetivo de verificar os avanços e as melhorias no sistema prisional a partir das medidas impostas. As ações do CNJ integram o Programa Fazendo Justiça, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que busca aperfeiçoar a política judiciária e superar os desafios do sistema prisional.
Entrega de relatórios ao TJ
Após a visita, a ministra Rosa Weber fez a entrega dos Relatórios da Inspeção Conjunta da Presidência e da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça ao Gabinete de Crise do Sistema Prisional de Pernambuco. “A situação não pode ser escondida sob os tapetes. Nesse contexto, estamos fazendo a entrega dos relatórios”, esclareceu a ministra. O evento ocorreu na Escola da Magistratura de Pernambuco, onde se reuniu com os desembargadores do Tribunal de Justiça – dos 52 desembargadores, há apenas uma mulher.
Rosa Weber lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 347, constatou o “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro e instou os poderes públicos e a sociedade civil a remediar o desarranjo estrutural dos presídios.
“Documentos robustos, de ricos achados e diagnósticos, que contêm recomendações importantes e que traçam uma linha de atuação para caminho seguro, destinada a conferir efetividade às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à ADPF 347 do Supremo Tribunal Federal nesta localidade, mas, sobretudo, restabelecendo a legalidade do estado de direto para resguardar a vida e a integridade física e psíquica das pessoas presas e seus familiares, bem como de todos os que laboram no sistema prisional pernambucano”, afirmou a presidente do STF e do CNJ sobre os relatórios entregues.
Adesão de Pernambuco à Política Nacional sobre empregabilidade
Após a reunião no Tribunal de Justiça, a ministra Rosa Weber se reuniu com a governadora Raquel Lyra, que assinou o Termo de Adesão do Estado à Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional. O objetivo é a cooperação mútua envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) para realização de estudos, desenvolvimento de metodologias de inspeção prisional e aperfeiçoamento de práticas que permitam a empregabilidade de pessoas presas e recém-saídas dos presídios.
A ministra Rosa Weber destacou que o baixo índice dos presos brasileiros consegue trabalhar enquanto cumpre pena. “Trabalhar, enquanto se cumpre uma pena privativa de liberdade, ainda é uma exceção. Isto porque apenas 20% das pessoas presas no nosso país têm assegurado esse direito. E com isso as dificuldades de inserção laboral desse público, quando deixam as unidades penais, permanecem, quando não se acentuam, sobretudo pelo estigma decorrente do processo de encarceramento.”
A presidente do STF e do CNJ disse ainda esperar que a adesão do estado de Pernambuco permita “um salto qualitativo e quantitativo do contingente de pessoas presas e egressas em vagas de trabalho” na região.
A governadora Raquel Lyra, por sua vez, esclareceu que jogar luz no problema é a única saída para melhoria do sistema penitenciário. “Pernambuco vive situação caótica em seus presídios, na maioria deles. Exemplo disso é o Complexo do Curado”, frisou. Segundo ela, o governo quer dialogar com entidades públicas e privadas para tomar medidas que quebrem o ciclo de violência no estado.
Sede da Justiça do Trabalho
Também no Recife, a ministra Rosa Weber e a comitiva do CNJ foram ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, onde houve a adesão pelo Tribunal aos Pactos do Poder Judiciário pelos Direitos Humanos e Equidade Racial do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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