É Direito
Primeira edição especial do projeto Sextas Inteligentes recebe o professor Daniel Mitidiero
Iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto Sextas Inteligentes vai receber, em sua primeira edição especial, o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Daniel Mitidiero, um dos principais estudiosos da teoria e da prática dos precedentes judiciais. O encontro virtual acontece nesta sexta-feira (14), às 16h – pela primeira vez, haverá transmissão ao vivo pelos canais do STJ e do STF no YouTube.
Em debate, estará o papel do STJ no sistema de precedentes, tema que ganhou ainda mais destaque com a aprovação da Emenda Constitucional 125/2022, que instituiu o chamado filtro da relevância para o recurso especial. A partir da análise dos especialistas, será possível compreender melhor o papel do Tribunal da Cidadania na fixação dos precedentes qualificados e quais serão os impactos da implementação do filtro da relevância nas demais instâncias judiciais.
Nesta primeira edição especial de Sextas Inteligentes, será feita uma homenagem ao ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, falecido no último sábado (8). Ele era o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ.
Projeto busca fortalecer sistema nacional de precedentes qualificados
O projeto Sextas Inteligentes ocorre semanalmente, de forma virtual, e reúne magistrados e servidores dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) dos tribunais de todo o país. Por meio do diálogo e da troca de ideias com especialistas, a iniciativa busca fortalecer e racionalizar o sistema nacional de precedentes qualificados.
As reuniões ordinárias são restritas aos participantes dos núcleos; contudo, como forma de ampliar a divulgação dos temas relativos aos precedentes para toda a comunidade jurídica, foram idealizadas as edições especiais do projeto, que devem acontecer uma vez por mês.
Na pauta, os participantes abordam desde temas práticos do trabalho dos Nugeps até assuntos teóricos sobre os precedentes. A cada edição, são convidados não apenas integrantes dos núcleos, mas também especialistas e estudiosos do tema – já participaram do projeto juristas como Fredie Didier Jr. e Paulo Mendes.
Com informações do STJ
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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