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Primeira edição especial do projeto Sextas Inteligentes recebe o professor Daniel Mitidiero

Iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto Sextas Inteligentes vai receber, em sua primeira edição especial, o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Daniel Mitidiero, um dos principais estudiosos da teoria e da prática dos precedentes judiciais. O encontro virtual acontece nesta sexta-feira (14), às 16h – pela primeira vez, haverá transmissão ao vivo pelos canais do STJ e do STF no YouTube.

Em debate, estará o papel do STJ no sistema de precedentes, tema que ganhou ainda mais destaque com a aprovação da Emenda Constitucional 125/2022, que instituiu o chamado filtro da relevância para o recurso especial. A partir da análise dos especialistas, será possível compreender melhor o papel do Tribunal da Cidadania na fixação dos precedentes qualificados e quais serão os impactos da implementação do filtro da relevância nas demais instâncias judiciais.

Nesta primeira edição especial de Sextas Inteligentes, será feita uma homenagem ao ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, falecido no último sábado (8). Ele era o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ.

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Projeto busca fortalecer sistema nacional de precedentes qualificados
O projeto Sextas Inteligentes ocorre semanalmente, de forma virtual, e reúne magistrados e servidores dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) dos tribunais de todo o país. Por meio do diálogo e da troca de ideias com especialistas, a iniciativa busca fortalecer e racionalizar o sistema nacional de precedentes qualificados.

As reuniões ordinárias são restritas aos participantes dos núcleos; contudo, como forma de ampliar a divulgação dos temas relativos aos precedentes para toda a comunidade jurídica, foram idealizadas as edições especiais do projeto, que devem acontecer uma vez por mês.

Na pauta, os participantes abordam desde temas práticos do trabalho dos Nugeps até assuntos teóricos sobre os precedentes. A cada edição, são convidados não apenas integrantes dos núcleos, mas também especialistas e estudiosos do tema – já participaram do projeto juristas como Fredie Didier Jr. e Paulo Mendes.

Com informações do STJ

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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