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Projeto de Lei prevê sobre o mapeamento, zoneamento e levantamento cadastral de áreas de risco


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou o Projeto de Lei de n° 349/22 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que dispõe sobre o mapeamento, zoneamento e levantamento cadastral de áreas de risco no âmbito do Estado de Mato Grosso e da outras providências. O parlamentar explicou que a urbanização acelerada no Brasil e, por consequência em Mato Grosso, acabou por aumentar um crescimento desordenado resultando inúmeras adversidades socioambientais, com a multiplicação de bairros carentes de infraestrutura além de residências em áreas que oferecem riscos e modificações nos sistemas naturais.

Na propositura consta que o poder público estadual fica autorizado a elaborar o mapeamento, zoneamento e levantamento cadastral das áreas de risco como moradias situadas em áreas que se enquadrem nas seguintes condições: de risco geológico, tecnológico, ameaça à área de preservação permanente (APP), ameaça à área de proteção de mananciais.

O projeto de lei elenca que serão constituídos critérios para a caracterização de determinada área de risco aqueles já utilizados em estudos prévios pela Fundação de Amparo a Pesquisa do estado de Mato Grosso, (FAPEMAT) da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, (Seciteci) e pelas demais instituições publicas que tenham destacada atuação com relação ao objetivo desta lei. O levantamento devem demostrar o grau de risco e identificar as moradias e os respectivos moradores existentes nas áreas a que se refere ao primeiro artigo.

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Um levantamento feito pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) relatou à importância de se fazer a alteração no modelo de desenvolvimento atual para que possa ser harmonizada e melhorar a qualidade de vida da população e também poder fazer a preservação ambiental, ou seja, um desenvolvimento sustentável que atenda as necessidades do presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras. 

“No Estado vemos todos os anos são chuvas intensas causando alagamento e deslizamento de terras em vários municípios trazendo inúmeros transtornos e muitas famílias desabrigadas. O que buscamos com este projeto é o monitoramento pelos órgãos públicos responsáveis bem como a utilização dos procedimentos já sedimentados para a concessão do mapeamento zoneamento e levantamento cadastral de áreas de risco em Mato Grosso”, pontuou Paulo Araújo.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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