É Direito
Presidentes de tribunais gaúchos se reúnem para promover ações conjuntas
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, participaram ontem (1/6) de encontro com lideranças do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. O principal objetivo é promover o fortalecimento e a valorização dos órgãos da Justiça.
O encontro ocorreu na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Estavam presentes o presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, a presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e o presidente do Tribunal de Justiça Militar (TJM/RS), desembargador Amilcar Macedo. Representando o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), desembargador Francisco José Moesch, participaram a diretora-geral do órgão, Ana Gabriela de Almeida Veiga, e o assessor-chefe da Presidência, Fernando Augusto Assumpção Neto.
“Não há como termos um país em boas condições e uma democracia forte se não tivermos instituições fortes. Isso vale para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Sem Judiciário forte, não há respeito à cidadania e aos direitos, nem democracia”, disse Valle Pereira.
Grupos de trabalho
A reunião encaminhou a criação de redes de contatos específicas dos presidentes, corregedores, juízes auxiliares, diretores-gerais e outras áreas técnicas dos Tribunais, para iniciarem os trabalhos. Uma próxima reunião presencial será agendada para o segundo semestre, na sede do TRF-4.
Um dos grupos de trabalho já tem uma missão: a organização do III Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que será sediado pelos tribunais gaúchos em maio de 2023.
Também presente no encontro, o vice-presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, propôs a criação de um Centro de Inteligência composto por um membro de cada Tribunal. Esse grupo teria a incumbência de tratar questões jurisdicionais amplas, como ações repetitivas.
Com informações da Imprensa/TRT4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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