É Direito
Galeria de presidentes do STF recebe fotos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, na noite desta quarta-feira (22), a solenidade de aposição das fotografias da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux na galeria de presidentes da Corte. Autoridades dos três Poderes compareceram à cerimônia, assim como membros da magistratura, da advocacia e do legislativo.
Permanência da instituição
Ao abrir a solenidade, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, destacou o simbolismo do ato para manter viva a história do Tribunal, em que se reforça a permanência da instituição ao longo de 194 anos (62 no Império e 132 na República). A ministra lembrou que as fotografias e todo o Salão Branco, onde fica a galeria, foram alvo dos ataques do dia 8 de janeiro.
“Desta galeria, a mensagem que recebemos, como beneficiários de uma herança inestimável a ser sempre celebrada e transmitida, é de respeito e obediência à Constituição e às leis, de aperfeiçoamento da instituição, de culto à Justiça e, sobretudo, de defesa intransigente dos fundamentos éticos e políticos que dão sustentação Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Ministra Cármen Lúcia
Coube ao ministro Alexandre de Moraes fazer o discurso em homenagem à ministra Cármen Lúcia, destacando sua trajetória e sua atuação como presidente (biênio 2016/2018), como relatora de importantes julgamentos. O ministro também destacou a gestão da ministra à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que priorizou ações de combate à violência contra as mulheres e medidas para enfrentar problemas estruturas do sistema penitenciário do país.
Ao agradecer as palavras do colega, a ministra fez questão de registrar, também, sua gratidão aos responsáveis por sua chegada ao STF: o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e o advogado Sigmaringa Seixas, ambos já falecidos.
Ministro Dias Toffoli
O ministro Gilmar Mendes foi quem discursou em homenagem ao ministro Dias Toffoli, destacando que ele foi o ministro mais jovem a chefiar o Poder Judiciário (biênio 2018/2020), depois de ter chefiado a Advocacia-Geral da União (AGU). Gilmar destacou a capacidade de gestão do colega, impulsionada pelo aperfeiçoamento da instituição e pela inovação, e lembrou que Toffoli enfrentou, com grande êxito, o desafio de conduzir a Corte em meio à pandemia da covid-19.
A instauração do Inquérito (INQ) 4781, para combater as fake news e as agressões e ameaças contra ministros da Corte, foi, na opinião do ministro Gilmar, “fundamental para a manutenção da ordem democrática”. Ao agradecer as palavras, Toffoli afirmou que tem muita honra de integrar a galeria, composta por pessoas que nunca compactuaram com nada que fosse contrário à Constituição e ao Estado Democrático de Direito.
Ministro Luiz Fux
O ministro Luís Roberto Barroso, responsável pelo discurso em homenagem ao ministro Luiz Fux, lembrou a importância de ritos para cultivar a memória institucional do STF e valorizar os que ajudaram a construí-lo. Barroso destacou a vocação pública de Fux, que deixou uma carreira promissora de advogado para se dedicar à causa pública. Além dos grandes julgamentos de que Fux foi relator, lembrou sua atuação na Presidência do Tribunal (biênio 2020-2022) durante a pandemia e de sua defesa firme da democracia, que ajudou a diminuir tensões nos momentos em que ministros da Corte eram injustamente ofendidos.
O ministro Fux agradeceu a homenagem e contou como sua vocação pública foi forjada. Nascido em família exilada da guerra, filho de imigrante, ouviu do pai que deveria trabalhar pelo bem do país que os acolheu e recusar o convite para trabalhar fora do Brasil como advogado de uma empresa multinacional.
VP//CF
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Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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