É Direito
Defesa do Estado Democrático de Direito é compromisso da ministra Rosa Weber na Presidência do Supremo
A ministra Rosa Weber tomou posse, nesta segunda-feira (12), na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Juíza há 46 anos, ela é a terceira mulher e primeira magistrada de carreira a assumir o cargo. Em seu discurso, a presidente afirmou seu compromisso com o estado democrático de direito, a laicidade do Estado e a separação dos Poderes.
Rosa Weber expressou repúdio aos discursos de ódio e às práticas de intolerância e defendeu a liberdade de manifestação do pensamento. “Sem um Poder Judiciário independente e forte, sem juízes independentes e sem imprensa livre não há democracia”, disse.
Ataques
Segundo a presidente do STF, o foco de sua gestão será a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Ela destacou que o país vive tempos particularmente difíceis na vida institucional. Para Rosa Weber, o Supremo não pode desconhecer esta realidade, “até porque tem sido alvo de ataques injustos e reiterados, inclusive sob a pecha de um mal compreendido ativismo judicial” por pessoas que desconhecem o texto constitucional.
Rosa Weber lembrou que o STF é o guardião da Constituição não porque atribui a si mesmo esse papel, mas por expresso comando do artigo 102 da Constituição. “Cabe-lhe filtrar os atos estatais e os comportamentos governamentais sobre as lentes da Constituição, o que é feito na estrita conformidade dos instrumentos processuais nela previstos”, afirmou.
Jogo democrático
A ministra observou que cabe ao Poder Judiciário garantir a solidez do jogo democrático por meio da proteção de todos os seus participantes contra quaisquer formas de opressão, intolerância, exclusão e discriminação. “As reformas políticas, quando necessárias, devem ser implementadas com o propósito de aperfeiçoamento das instituições, jamais para inibir o dissenso e excluir forças políticas com ideologia diversa”, afirmou. “A democracia, não nos esqueçamos, repele a noção autoritária do pensamento único”.
Para Rosa Weber, o Estado Democrático de Direito, com suas ideias de liberdade e responsabilidade, assim como a democracia, são fruto de uma conquista diária e permanente, que pressupõe um diálogo constante, tolerância, compreensão das diferenças e cotejo pacífico de ideias distintas ou mesmo antagônicas. “Em uma democracia, maiorias e minorias, como protagonistas relevantes do processo decisório, hão de conviver sob a égide dos mecanismos constitucionais destinados nas arenas políticas e sociais à promoção de um amplo debate com vista a formação de consensos, mantido sempre o respeito às diferenças e as regras do jogo”, salientou.
Independência
Rosa Weber lembrou a comemoração dos 200 anos da Independência do Brasil e prestou homenagem ao povo brasileiro, especialmente às pessoas que perderam parentes e amigos durante a pandemia. O povo, segundo ela, não desiste da luta pela sua real independência e busca construí-la a cada dia, “com garra e tenacidade, a despeito das dificuldades, da violência, da falta de segurança, da fome em patamar assustador, dos milhares de sem-teto em nossas ruas, da degradação ambiental e da pandemia”.
A presidente disse ter esperança de que, nas próximas comemorações, o país tenha avançado na conquista dos objetivos fundamentais da República. “A independência real pressupõe desenvolvimento econômico, trabalho digno, fortalecimento das instituições, inclusão social, valorização da ciência, educação e também cultura”, ressaltou.
Eleições
Ao lembrar sua passagem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “o tribunal da democracia”, Rosa Weber manifestou a confiança de que a Corte, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, garantirá a regularidade do processo eleitoral e a legitimidade dos resultados das urnas, “em observância ao primado da vontade soberana do povo, que é a fonte real de todo o poder no âmbito das sociedades estruturadas em bases democráticas”.
Leia a íntegra do discurso da ministra Rosa Weber.
PR//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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