É Direito
STF inicia hoje (28) audiência pública que discute regras do Marco Civil da Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza ao longo desta terça-feira e na quarta-feira de manhã (28 e 29/3) audiência pública convocada pelos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli para debater as regras do Marco Civil da Internet. A reunião será iniciada às 9h, na sala se sessões da 1ª Turma.
A matéria é objeto de dois Recursos Extraordinários – REs 1037396 e 1057258 (Temas 987 e 533 da repercussão geral) – que discutem a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
Exposições
Cada exposição terá 10 minutos. Para otimizar os trabalhos, os relatores pedem simplicidade na explanação, evitando-se jargões e linguagem sofisticada que impeça as pessoas comuns de acompanhar e entender as discussões. As informações coletadas dirigem-se não apenas ao STF, mas a toda a sociedade. Os relatores poderão fazer questionamentos ou solicitar esclarecimentos adicionais aos expositores.
A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.
Confira a programação da audiência pública, com a lista completa dos expositores habilitados.
Leia mais:
27/03/2023 – STF lança obra para auxiliar audiência pública sobre responsabilidade civil de provedores de Internet
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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