É Direito
Jurista alemão especialista em Judiciário Brasileiro visita STF para compreender melhor funcionamento da Corte
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu em seu gabinete, na manhã desta sexta-feira (12), o jurista Hans-Joachim Henckel, presidente da Associação de Juristas Alemanha-Brasil (DBJV) e grande estudioso do Poder Judiciário Brasileiro, tema de sua tese de doutorado.
Como parte desse processo de conhecimento da estrutura do Judiciário brasileiro, o ministro Fachin apresentou o funcionamento de seu gabinete e as atribuições de cada um dos assessores e juízes instrutores e auxiliares que trabalham em áreas temáticas.
Fachin explicou ao colega alemão, por exemplo, que seu gabinete precisou ter um juiz a mais que os demais. “Por causa da grande demanda de processos relacionados à Lava Jato, era preciso ter um juiz exclusivo para esse tema”, destacou o ministro. Disse também que reúne todo seu gabinete às segundas-feiras para tratar da dinâmica de processos e pautas semanais.
Joachim Henckel elogiou a estrutura do Judiciário brasileiro, apontou diferenças em relação ao sistema alemão e falou sobre como é interessante ter um “olhar de fora” sobre questões como corrupção e fake news, temas que existem em todos os países. Na avaliação de Henckel, “o grande desafio da atualidade é a defesa do Estado de Direito”.
Encontro anual
A Associação de Juristas Alemanha-Brasil (DBJV) foi fundada em Frankfurt, em 1982, por juristas renomados dos dois países com atuação nos campos da advocacia, magistratura e pesquisa científica. O objetivo do grupo é aperfeiçoar o intercâmbio de informações jurídicas entre os países.
Para estreitar esses laços são realizados encontros anuais com temas específicos. O deste ano será realizado em outubro, na Alemanha, e contará com a presença do ministro Edson Fachin. Outros encontros do tipo já foram realizados no Brasil (Rio de Janeiro em 1987 e 2007, Belém 1991, São Paulo 1995, Brasília 1999, Curitiba 2003, Santos 2011 e Belo Horizonte 2015).
A partir dos encontros anuais são elaboradas publicações temáticas, que já contam com 47 volumes com trabalhos de pesquisa com base no Direito Comparado brasileiro-alemão, bem como tradução de textos normativos brasileiros importantes, como a Constituição Federal de 1988.
A Associação também trabalha na formação de estudantes, promoção de estágios e intercâmbio com universidades alemãs. “Essa troca de experiências para mim é a parte mais fascinante e inspiradora”, disse o jurista alemão ao ministro Edson Fachin e ao grupo de assessores que o receberam em visita.
AR//GR
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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