É Direito
Jurista alemão especialista em Judiciário Brasileiro visita STF para compreender melhor funcionamento da Corte
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu em seu gabinete, na manhã desta sexta-feira (12), o jurista Hans-Joachim Henckel, presidente da Associação de Juristas Alemanha-Brasil (DBJV) e grande estudioso do Poder Judiciário Brasileiro, tema de sua tese de doutorado.
Como parte desse processo de conhecimento da estrutura do Judiciário brasileiro, o ministro Fachin apresentou o funcionamento de seu gabinete e as atribuições de cada um dos assessores e juízes instrutores e auxiliares que trabalham em áreas temáticas.
Fachin explicou ao colega alemão, por exemplo, que seu gabinete precisou ter um juiz a mais que os demais. “Por causa da grande demanda de processos relacionados à Lava Jato, era preciso ter um juiz exclusivo para esse tema”, destacou o ministro. Disse também que reúne todo seu gabinete às segundas-feiras para tratar da dinâmica de processos e pautas semanais.
Joachim Henckel elogiou a estrutura do Judiciário brasileiro, apontou diferenças em relação ao sistema alemão e falou sobre como é interessante ter um “olhar de fora” sobre questões como corrupção e fake news, temas que existem em todos os países. Na avaliação de Henckel, “o grande desafio da atualidade é a defesa do Estado de Direito”.
Encontro anual
A Associação de Juristas Alemanha-Brasil (DBJV) foi fundada em Frankfurt, em 1982, por juristas renomados dos dois países com atuação nos campos da advocacia, magistratura e pesquisa científica. O objetivo do grupo é aperfeiçoar o intercâmbio de informações jurídicas entre os países.
Para estreitar esses laços são realizados encontros anuais com temas específicos. O deste ano será realizado em outubro, na Alemanha, e contará com a presença do ministro Edson Fachin. Outros encontros do tipo já foram realizados no Brasil (Rio de Janeiro em 1987 e 2007, Belém 1991, São Paulo 1995, Brasília 1999, Curitiba 2003, Santos 2011 e Belo Horizonte 2015).
A partir dos encontros anuais são elaboradas publicações temáticas, que já contam com 47 volumes com trabalhos de pesquisa com base no Direito Comparado brasileiro-alemão, bem como tradução de textos normativos brasileiros importantes, como a Constituição Federal de 1988.
A Associação também trabalha na formação de estudantes, promoção de estágios e intercâmbio com universidades alemãs. “Essa troca de experiências para mim é a parte mais fascinante e inspiradora”, disse o jurista alemão ao ministro Edson Fachin e ao grupo de assessores que o receberam em visita.
AR//GR
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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