É Direito
Presidente do Supremo renova confiança na Justiça Eleitoral
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, reiterou, nesta quinta-feira (29), sua confiança na Justiça Eleitoral e na certeza de que as eleições do próximo domingo (2) serão íntegras, seguras e em paz, como a sociedade merece. Ela participou da abertura do programa de observadores e convidados internacionais para as eleições gerais deste ano, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Em tempos turbulentos como os atuais, mais do que nunca se há de proclamar a irrestrita confiança que devotamos à Justiça Eleitoral quanto à integridade das eleições e à legitimidade dos resultados eleitorais. Estamos certos da atuação sempre firme do TSE a assegurar que nada tumultue a escolha livre e consciente dos cidadãos brasileiros do que entendam ser o melhor para o país, em absoluto respeito ao processo democrático, tal como ocorreu em 2018, quando, na presidência do TSE, diplomei os candidatos vencedores nas urnas”, afirmou.
Sistema confiável
De acordo com a presidente do STF, a Justiça Eleitoral é patrimônio do povo brasileiro, e a urna eletrônica, o melhor exemplo da obra coletiva dos que sucessivamente, há décadas, se dedicam no TSE ao fortalecimento da democracia, proporcionando sistema eleitoral confiável, seguro e auditável, que serve de modelo para todos.
Tolerância
A ministra Rosa Weber reforçou que a democracia é conquista diária e permanente e pressupõe diálogo, tolerância, convivência pacífica com os defensores de ideias antagônicas, que são adversários, e não inimigos. “A democracia exige observância às regras do jogo. Nela não se faculta à vontade da maioria, cuja legitimidade não se contesta, suprimir ou abafar a opinião dos grupos minoritários, muito menos tolher-lhes os direitos constitucionalmente assegurados”, disse.
Respeito à imprensa
A presidente do Supremo cobrou respeito ao trabalho da imprensa na cobertura eleitoral, lembrando que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) noticiou o aumento dos casos de agressão contra profissionais da mídia. “Considerando que a liberdade de imprensa é, assim como a liberdade de expressão, premissa da democracia, enfatizo que cabe aos poderes constituídos atuar para a garantia da segurança dos jornalistas, para que se mantenham firmes na missão de informar a sociedade”, destacou.
Colaboração
Na avaliação da ministra Rosa Weber, a presença de convidados internacionais nas eleições é importante para testemunhar o trabalho do TSE e colaborar para o constante aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro.
Autoridades
Entre as demais autoridades presentes no evento estavam o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti.
RP/AD
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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