É Direito
Anulação de indulto ao ex-deputado Daniel Silveira é destaque no “Supremo na Semana”
O final do julgamento que derrubou o indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira um dia após sua condenação é um dos destaques do episódio #73 do podcast “Supremo na Semana”. Por maioria, o colegiado entendeu que houve desvio de finalidade, porque a concessão ocorreu apenas porque Silveira era aliado do ex-presidente, e não por interesse público. Esta edição está disponível a partir deste sábado (13) nos principais agregadores de podcast e no YouTube.
Clique aqui para ouvir o episódio #73 ou aqui para assistir em vídeo.
O programa também analisa a decisão do ministro Alexandre de Moraes que revogou a prisão preventiva de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. Ele é investigado no inquérito que apura responsabilidade de autoridades nos atos antidemocráticos de 8/1.
Outro tema abordado é a decisão que reconheceu a legitimidade dos municípios para editarem leis proibindo a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. O colegiado constatou que essas normas estão dentro da competência municipal para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente.
O episódio trata, ainda, do início do julgamento de uma ação penal em que o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello é acusado de corrupção.
Esta edição do “Supremo na Semana” é apresentada por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, e tem comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação do STF.
PR//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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