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Presidente do STF permite retomada de projetos de lei sobre intervenção urbana na capital paulista

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, atendeu pedido do Município de São Paulo para a retomada da tramitação de propostas legislativas sobre projetos de intervenção urbana na capital. Na decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1598, a ministra lembrou que o Poder Judiciário não pode impedir a tramitação de projetos de lei, a não ser em situações excepcionais.

Impacto ambiental

Em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública estaduais, a Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia invalidado os projetos de lei por falta de estudos prévios de impacto ambiental e de vizinhança para a implantação dos Projetos de Intervenção Urbana (PIUs) do Arco Pinheiros e Arco Jurubatuba. De acordo com o Plano Diretor municipal, os PIUs são instrumento do planejamento urbanístico de áreas estratégicas.

Na SL 1598, o município argumentou que a ação civil pública não pode ser utilizada para invalidar projeto de lei e que o Judiciário teria usurpado a competência da Câmara Municipal, ao impor etapa não prevista no processo legislativo, em controle preventivo de legalidade.

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Atores políticos

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber observou que a jurisprudência do STF considera inviável ao Poder Judiciário impedir a tramitação de projetos de lei, porque não há controle de constitucionalidade judicial de caráter preventivo no sistema brasileiro. A exceção é o mandado de segurança impetrado por parlamentar para que sejam observadas as normas constitucionais do processo legislativo e preservado o direito de deliberação dos participantes.

Segundo a ministra, o controle preventivo de constitucionalidade é feito durante o próprio processo legislativo, pelos atores políticos no exercício da democracia. Para ela, a decisão do TJ-SP viola o princípio de separação dos Poderes e gera lesão à ordem pública.

Quanto aos alegados danos ao meio ambiente e às populações afetadas, a presidente do STF ressaltou que sempre é possível o controle judicial da lei eventualmente resultante dos projetos de lei contestados, após sua promulgação e vigência, e dos atos concretos decorrentes de sua implementação.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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