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Presidente do STF participa das cerimônias de transmissão de cargo dos novos ministros da Justiça e das Relações Exteriores

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), participou nesta segunda-feira (2/1) das cerimônias de transmissão de cargo dos novos ministros da Justiça, Flávio Dino, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira. O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou as duas cerimônias.

Em discurso, o ministro Flávio Dino elogiou a atuação do STF nos últimos anos em defesa da democracia e na garantia do Estado Democrático de Direito no país. Ele disse que o novo governo vai trabalhar para pacificar o Brasil, respeitando a harmonia entre os Três Poderes da República. “Vamos trabalhar em busca da paz verdadeira que é fruto da justiça para todos”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes também participou da posse de Dino no Ministério da Justiça.

Relações Exteriores

À noite, a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski acompanharam a transmissão do cargo do novo chanceler Mauro Vieira, assim como a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Em seu discurso de posse, Vieira prometeu trabalhar para ampliar as relações internacionais do país, especialmente com países do Mercosul. Defendeu ainda maior diversidade na pasta, com ampla participação de mulheres e negros em cargos no ministério.

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GG/MO

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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