É Direito
Presidente do STF abre seminário sobre bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte
“É imperioso preservar a memória das nossas instituições, a nossa história. Uma sociedade sem memória é uma sociedade sem imaginação e sem história”, disse a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, ao abrir o Seminário Bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte – 1823, realizado na manhã desta quarta-feira (3) na Corte. Para a ministra, celebrar esses 200 anos é, além de um resgate da memória do país, um momento que se impõe para o futuro, para que ataques às instituições e seus prédios históricos, como os que ocorreram no dia 8 de janeiro, não se repitam.
“O não esquecimento também se impõe para que episódios de tão reprovável natureza, com suas nefastas consequências, estando presentes na memória de todos, nunca mais se repitam, ressaltou a ministra.
Também participaram da mesa de abertura os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, além do ministro do STF Gilmar Mendes.
Legislativo
Em seu pronunciamento, o deputado Arthur Lira falou sobre a formação daquele primeiro Parlamento e “seu inestimável legado para o ordenamento jurídico e estado constitucional brasileiro”. Segundo ele, a experiência da Assembleia Constituinte de 1823, apesar de curta, ensinou “sobre a dificuldade de equilibrar o jogo de forças no exercício parlamentar, os desafios da representação e a resiliência dos princípios democráticos”. Lira concluiu destacando que o objetivo do Parlamento está na garantia da participação popular, na proteção dos direitos fundamentais e na manutenção do estado de direito.
Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, lembrou que nesses duzentos anos de história, poucas vezes o Legislativo brasileiro deixou de funcionar “e quando o fez, foi em decorrência de intervenções autoritárias”. Disse que não se pode deixar de contrastar o passado com o presente, pois hoje o país vive um estado democrático de direito, que tem na dignidade da pessoa humana e na cidadania, princípios basilares. Segundo Pacheco, é preciso fazer um caminho importante de superação de crises e dificuldades, como os episódios de 8 de janeiro, “quando se tentou tomar de assalto a democracia brasileira, e a democracia restou inabalada, por força das instituições e da Constituição Federal”.
Painéis
Com a presença de vários convidados, o seminário é divido em dois painéis, o primeiro sobre os fundamentos do constitucionalismo e da racionalidade jurídica, presidido por Marcos Vinicius Lustosa Queiroz, doutor e mestre pela Universidade de Brasília (UnB) e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Participam como palestrantes Arno Wehling, advogado, historiador, professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e imortal da Academia Brasileira de Letras, e Andrea Slemian, professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), historiadora, especialista em História do Brasil nos séculos XVIII e XIX, e editora da Revista Brasileira de História (RBH).
Já o segundo painel debate os momentos constituintes brasileiros: rupturas e continuidades, presidido pelo professor associado da UnB Menelick de Carvalho Netto. Participam como palestrantes Maria Pia Guerra Dalledone, professora-adjunta da UnB, e Cristiano Paixão, professor Associado da UnB, subprocurador-geral do Trabalho e conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
AR/AD
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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