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Presidente do STF abre seminário sobre bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte

“É imperioso preservar a memória das nossas instituições, a nossa história. Uma sociedade sem memória é uma sociedade sem imaginação e sem história”, disse a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, ao abrir o Seminário Bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte – 1823, realizado na manhã desta quarta-feira (3) na Corte. Para a ministra, celebrar esses 200 anos é, além de um resgate da memória do país, um momento que se impõe para o futuro, para que ataques às instituições e seus prédios históricos, como os que ocorreram no dia 8 de janeiro, não se repitam.

“O não esquecimento também se impõe para que episódios de tão reprovável natureza, com suas nefastas consequências, estando presentes na memória de todos, nunca mais se repitam, ressaltou a ministra.

Também participaram da mesa de abertura os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, além do ministro do STF Gilmar Mendes.

Legislativo

Em seu pronunciamento, o deputado Arthur Lira falou sobre a formação daquele primeiro Parlamento e “seu inestimável legado para o ordenamento jurídico e estado constitucional brasileiro”. Segundo ele, a experiência da Assembleia Constituinte de 1823, apesar de curta, ensinou “sobre a dificuldade de equilibrar o jogo de forças no exercício parlamentar, os desafios da representação e a resiliência dos princípios democráticos”. Lira concluiu destacando que o objetivo do Parlamento está na garantia da participação popular, na proteção dos direitos fundamentais e na manutenção do estado de direito.

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Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, lembrou que nesses duzentos anos de história, poucas vezes o Legislativo brasileiro deixou de funcionar “e quando o fez, foi em decorrência de intervenções autoritárias”. Disse que não se pode deixar de contrastar o passado com o presente, pois hoje o país vive um estado democrático de direito, que tem na dignidade da pessoa humana e na cidadania, princípios basilares. Segundo Pacheco, é preciso fazer um caminho importante de superação de crises e dificuldades, como os episódios de 8 de janeiro, “quando se tentou tomar de assalto a democracia brasileira, e a democracia restou inabalada, por força das instituições e da Constituição Federal”.

Painéis

Com a presença de vários convidados, o seminário é divido em dois painéis, o primeiro sobre os fundamentos do constitucionalismo e da racionalidade jurídica, presidido por Marcos Vinicius Lustosa Queiroz, doutor e mestre pela Universidade de Brasília (UnB) e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Participam como palestrantes Arno Wehling, advogado, historiador, professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e imortal da Academia Brasileira de Letras, e Andrea Slemian, professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), historiadora, especialista em História do Brasil nos séculos XVIII e XIX, e editora da Revista Brasileira de História (RBH).

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Já o segundo painel debate os momentos constituintes brasileiros: rupturas e continuidades, presidido pelo professor associado da UnB Menelick de Carvalho Netto. Participam como palestrantes Maria Pia Guerra Dalledone, professora-adjunta da UnB, e Cristiano Paixão, professor Associado da UnB, subprocurador-geral do Trabalho e conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

AR/AD

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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