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Presidência do STF define plano estratégico para gestão Rosa Weber

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o Plano Estratégico (PE) definido na gestão da presidente, ministra Rosa Weber (2022/2023. A ministra enfatizou a missão estratégica da Corte, que é a de garantir a supremacia da Constituição, com respeito à segurança, aos direitos fundamentais e à integridade do Estado Democrático de Direito.

Novo Plenário Virtual de RG

A fim de otimizar o processo decisório, o Tribunal tem como meta a disponibilização do novo Plenário Virtual da Repercussão Geral no STF Digital. A ideia é modernizar o processo de trabalho e possibilitar maior publicidade e transparência no encaminhamento de temas ao Plenário, por meio de uma plataforma única que permitirá a estruturação de dados.

Assessoria de Inteligência Artificial

Inspirada pelas experiências positivas de inovação tecnológica em benefício da prestação jurisdicional, o STF passa a contar com uma nova unidade, a Assessoria de Inteligência Artificial (AIA), que visa à implementação de novas inteligências artificiais, a exemplo de “Victor” e “Rafa”. O objetivo é racionalizar a admissibilidade recursal e a identificação de novos temas para repercussão geral.

Resolução de litígios complexos

Outro destaque é a criação do Centro de Soluções Alternativas de Litígios do Supremo Tribunal Federal (Cesal/ STF), voltado a integrar o Centro de Mediação e Conciliação, o Centro de Cooperação Judiciária e o Centro de Coordenação de Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos. Essa última auxilia a resolução de litígios estruturais e complexos, que exigem técnicas especiais de efetivação processual e intervenções jurisdicionais diferenciadas, como flexibilidade de procedimento, consensualidade, negociações e atipicidade dos meios de provas, das medidas executivas e das formas de cooperação judiciária.

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Temas estratégicos

O planejamento atual está pautado em três perspectivas: entregas à sociedade, processos internos e pessoas e recursos. O plano elenca nove temas estratégicos: prestação jurisdicional, serviços prestados aos cidadãos e aos jurisdicionados, Agenda ONU 2030, comunicação interna e externa, relações institucionais, governança e gestão organizacional, pessoas, transformação digital e gestão orçamentária e financeira.

Previsibilidade e eficiência

De acordo com a presidente, a gestão do STF é uma obra coletiva inserida no contexto de planejamentos mais amplos, aprovados pelo Plenário desde 2009. Com ciclos estratégicos quinquenais, esses planos têm dado maior previsibilidade e eficiência à condução dos trabalhos administrativos e jurisdicionais, com resultados expressivos para a instituição e para a sociedade.

Continuidade de ações

No documento, a ministra Rosa Weber ressalta que o atual planejamento estratégico também é resultado de iniciativas bem sucedidas iniciadas nas gestões anteriores, algumas com conclusão prevista para 2023. Segundo ela, o Tribunal visa assegurar o cumprimento das metas estabelecidas, com a utilização racional dos recursos públicos na administração da Suprema Corte.

Leia a íntegra do Plano Estratégico.

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EC//CF

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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