É Direito
Precedentes vinculantes é tema do “Sextas Inteligentes”
O projeto “Sextas Inteligentes”, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta sexta-feira (4) a professora Patrícia Perrone, assessora do gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, que falou sobre precedentes vinculantes. A palestra foi apresentada a integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país.
A partir do tema “Precedentes vinculantes: ‘Ratio Decidendi’, distinção e superação”, a professora diferenciou as experiências brasileira e estrangeira em relação à matéria. Ela explicou detalhes sobre o sistema romano-germânico, no qual uma norma genérica é aplicada a uma situação concreta, e a common law, em que da decisão de um caso concreto se extrai um comando genérico para orientar as próximas hipóteses.
Adoção de precedentes
Patrícia Perrone destacou que a previsibilidade, a isonomia e a eficiência são os três elementos que norteiam a adoção dos precedentes vinculantes. Em relação à previsibilidade, a professora afirmou que o entendimento sedimentado das Cortes superiores sobre um determinado assunto deve ter o objetivo de desestimular “as demandas aventureiras e conter os grandes litigantes”.
Ela também ressaltou que a observância da isonomia pretende oferecer o mesmo tratamento para situações idênticas, além de ser essencial ao Estado de Direito. Em seguida, considerou que a eficiência dos precedentes faz com que magistrados de primeira instância desistam de decidir de forma contrária aos tribunais superiores, tendo em vista que já saberá o desfecho da questão.
Categorias
Em sua exposição, Patrícia Perrone destacou categorias essenciais de precedentes. São eles: a ratio decidendi (definição do conteúdo obrigatório do precedente – fatos relevantes, questão jurídica, a fundamentação e o que a maioria do tribunal decidiu) e o obter dictum (temas debatidos, mas não fundamentais à solução do caso concreto). A professora citou, ainda, como categorias, a associação ou distinção dos casos (comparação entre o precedente e o novo caso) e a superação de precedentes (a exemplo dos obsoletos, em razão da mudança na compreensão do Direito).
Desafios
Para a professora, a construção dessas categorias é um grande desafio dos tribunais e da academia, e iniciativas como Sextas Inteligentes demonstram avanços nas reflexões do tema. “Estamos no caminho certo, embora seja um caminho longo. É natural que uma nova cultura não se implemente de um dia para o outro”, afirmou. Ela também observou que “Teoria dos Precedentes” deveria ser uma disciplina autônoma e obrigatória nos cursos de Direito.
EC/AD
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
-
Cidades6 dias atrásSanta Rita do Trivelato recebe empresa interessada em estudos sobre potencial de petróleo e gás natural
-
É Direito6 dias atrásJustiça determina reintegração de posse de área de 3,3 mil hectares em Santa Rita do Trivelato
-
Fatalidade6 dias atrásMorador de Sinop morre na guerra Rússia/Ucrânia; “Sinop também derruba drone, derrubei hoje, Lisboa”
-
Acidente6 dias atrásFerrari e Tesla batem durante corrida que aconteceu no Parque Novo Mato Grosso; VÍDEO
-
Justiça6 dias atrásTRE-MT reúne partidos, federações e advogados para debater propaganda, inteligência artificial e regras do processo eleitoral
-
Saúde6 dias atrásDoar sangue e salvar vidas: um gesto simples que transforma o mundo
-
É Direito6 dias atrásSaga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso
-
Cidades6 dias atrás“Beatificação do padre Nazareno torna região Oeste de MT referência religiosa no país”, afirma governador





