É Direito
Autoridades congratulam ministros Fachin e Moraes, empossados presidente e vice do TSE
Após o rito de posse dos novos presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, respectivamente, autoridades congratularam os recém-empossados nos cargos. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, parabenizou a atuação do agora ex-presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, e enalteceu as qualidades de Fachin, destacando suas ações como magistrado e conhecedor das práticas jurídicas.
Assista ao vídeo da sessão solene no canal do TSE no YouTube.
“[o ministro Edson Fachin] passa a conduzir o Tribunal da Democracia com o mesmo refinado trato, equilíbrio, ponderação, conteúdo técnico e serena, porém, superlativa, coragem cívico-moral, atributos absolutamente essenciais para dizimar qualquer lampejo despótico a ameaçar nossa Pátria, que, de tão amada, em ótima hora, desaprendeu de ser manobrada por incautos e ousados agressores da paz e da fraternidade”, ressaltou.
Mauro Campbell Marques também ressaltou a importância da atuação da Justiça Eleitoral (JE) durante 90 anos, citando a crescente credibilidade e apoio ao exercício da democracia brasileira. Ele também destacou a transparência e a segurança do sistema eletrônico de votação.
“Todos cumpriram, e cumprem, com seus deveres de eleitor que somos, daí, a inexorável assertiva de que somos, nós, os primeiros interessados em certificar que as urnas eletrônicas são auditáveis e jamais adulteraram um único voto de qualquer eleitor brasileiro e, quem quiser provar o contrário, será sempre bem-vindo e terá as portas deste Tribunal escancaradas, por dever e satisfação de nosso ofício”, enfatizou.
Confira a íntegra do discurso do ministro Mauro Campbell Marques.
Procurador-geral Eleitoral
Ao saudar o presidente empossado do TSE, o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, recapitulou a trajetória da Corte Eleitoral, que, este mês, junto com a Justiça Eleitoral, completa 90 anos de existência. Ele ressaltou o papel desempenhado por essa Justiça especializada na manutenção da democracia, e exaltou o quadro de magistrados e servidores da JE que se dedicam a essa missão.
“São juízes qualificados para tempos que apresentam novos desafios”, disse, ao citar o combate à desinformação e as recentes tentativas de coerção antidemocrática das instituições. “A independência do juízo que não se submete aos caprichos das paixões políticas é condição essencial para uma disputa justa e legítima”, afirmou Aras.
O procurador-geral eleitoral também destacou o trabalho que o Ministério Público Eleitoral (MPE) vem realizando ao lado do TSE na preparação das Eleições Gerais de 2022. Aras destacou a interlocução que tem sido feita com os partidos, que, segundo ele, “têm a missão de apresentar ao eleitor mais que opções de candidatos, mas propostas e projetos para o país”, inclusive por meio de uma maior participação no processo eleitoral, em prol da transparência dos pleitos.
De acordo com ele, serão mobilizados quase cinco mil servidores para a fiscalização do pleito de outubro, 4,5 mil promotores e 140 procuradores da República.
Confira a íntegra do discurso do procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras.
Presidente da OAB
Falando em nome dos advogados, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, registrou os cumprimentos de mais de 1,2 milhão de juristas do Brasil, e salientou a confiança na nova gestão da Corte Eleitoral, sempre compromissada com o sistema de direitos e garantias. “O TSE é uma fortaleza, e a defesa dessa fortaleza democrática sempre contará com a OAB”, enfatizou.
Simonetti ressaltou que tudo indica que, nas eleições de outubro próximo, a Justiça Eleitoral seguirá como protagonista de muitos debates e questionamentos, e garantiu que a OAB estará sempre ao lado do Estado de Direito. “E isto significa estar ao lado deste Tribunal na defesa do Estado de Direito, reagindo a qualquer ataque que busque enfraquecer as eleições e a democracia brasileira, pois a democracia deve triunfar sempre”, completou Simonetti.
Confira a íntegra do discurso do presidente da OAB, Beto Simonetti.
TP, RG, MC/LC, DM
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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