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Barroso anuncia à Comissão de Transparência que enviou respostas solicitadas pelas Forças Armadas


Nesta segunda-feira (14), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, comunicou à Comissão de Transparência das Eleições (CTE) que já enviou respostas  para as Forças Armadas sobre dúvidas técnicas apresentadas sobre o Sistema Eletrônico de Votação.

Foram 80 perguntas específicas com pedidos de informações para compreender o funcionamento das urnas eletrônicas, sem qualquer comentário ou juízo de valor sobre segurança ou vulnerabilidades.

As questões, de natureza técnica, foram respondidas detalhadamente pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE em um documento com 69 páginas e três anexos, somando pouco mais de 700 páginas. Contudo, a íntegra do documento não foi divulgada por estar sob sigilo a pedido dos autores das perguntas.

Os questionamentos foram protocolados pelo representante das Forças Armadas na CTE durante o recesso forense, e, após um breve período de pausa, o conteúdo começou a ser elaborado para esclarecer todas as eventuais dúvidas existentes.

Sobre a CTE

A Comissão de Transparência das Eleições (CTE) foi instituída pelo ministro Barroso por meio da Portaria TSE nº 578/2021 com o objetivo de aumentar a participação de especialistas, representantes da sociedade civil e instituições públicas na fiscalização e auditoria do processo eleitoral, contribuindo, assim, para resguardar a integridade das eleições.

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Participam da comissão representantes de instituições, de órgãos públicos e da sociedade civil, além de especialistas em tecnologia da informação.

AL/CM

Leia mais:

09.09.2021 – TSE cria comissão para ampliar fiscalização e transparência do processo eleitoral

Fonte: TSE

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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