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Museu do STF reabre para visitação após ataques do dia 8 de janeiro

O museu do Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu nessa quarta-feira (8) para visitação do público, dois meses após os ataques de 8 de janeiro. Os visitantes terão acesso ao seu acervo permanente, localizado no subsolo do edifício-sede do STF.

Inaugurado em 2021, o museu tem uma área de quase mil metros quadrados e reúne documentos históricos, fotografias, mobiliário, além de obras de arte que antes estavam distribuídos por diversos pontos do Tribunal. Apesar de localizado no subsolo do edifício-sede, o museu não foi atingido pelos atos de vandalismo.

Também na quarta-feira foi inaugurada uma área em homenagem às ministras que atuam e atuaram na Corte. O novo espaço conta com os retratos da presidente do STF, ministra Rosa Weber, da ministra Cármen Lúcia e da ministra aposentada Ellen Gracie, informando as datas de suas respectivas posses no STF. As três são as únicas mulheres que já integraram a Corte desde a sua fundação, há 132 anos.

Gravada abaixo das fotografias das ministras está a seguinte frase do ministro aposentado Celso de Mello: “Por uma comunidade inclusiva, onde não haja discriminação de gênero e na qual a igualdade, a liberdade e o respeito pela condição feminina não se transformem em palavras vãs”.  

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O museu também pode ser visitado online.

AF/RR

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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