É Direito
Presidente do CNJ e do STF lança cartazes sobre audiência de custódia em quatro línguas indígenas
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, lançou nesta segunda-feira (20), em Tabatinga (AM), cartazes que explicam o funcionamento das audiências de custódia e os direitos dos presos em quatro línguas indígenas – Tikuna, Marubo, Kanamari e Matis.
Entre os assuntos abordados nos cartazes, estão os direitos das pessoas presas e informações sobre trabalho, renda, educação, saúde, moradia e benefícios socioassistenciais, além de prevenção à violência. Em 2022, cartazes já haviam sido lançados nas línguas Baniwa, Nheengatu e Tukano.
Durante o evento em Tabatinga, a ministra afirmou que o lançamento dos cartazes reflete a caminhada e a vocação do Poder Judiciário para garantia dos direitos constitucionais dos indígenas, como garantia da informação e da preservação da cultura. “Não abriremos mão do respeito aos povos e nações indígenas, que são a história viva do nascimento do Brasil. Imensurável o nosso orgulho de sermos uma das nações de maior diversidade étnica do planeta”, disse Rosa Weber.
A cerimônia foi aberta na Câmara Municipal da cidade com a execução do hino nacional na língua Tikuna. Lideranças indígenas, entre elas tradutores dos cartazes, falaram sobre o reconhecimento pela Justiça dos direitos dos povos originários. “A criação dos cartazes é o início do respeito à diversidade cultural e linguística”, destacou Inori Kanamari, primeira advogada Kanamari do Amazonas e presidente da Comissão de Defesa e Amparo dos Povos Indígenas da OAB do Amazonas. A ministra também assistiu a uma canção entoada pelos indígenas.
A tradução dos cartazes faz parte do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O lançamento ocorreu com a presença de lideranças indígenas e autoridades locais, entre elas a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge; o governador do estado, Wilson Miranda Lima; e o prefeito em exercício de Tabatinga, Plínio Cruz.
Integraram a comitiva do CNJ o conselheiro Luiz Philippe Vieira, ministro do Tribunal Superior do Trabalho; juízes auxiliares, entre eles Jônatas Andrade, de origem indígena; e o presidente da Fundação Biblioteca Nacional, Marco Lucchesi. A missão do conselho no Amazonas tem o objetivo de aproximar a Justiça brasileira das populações originárias e reforçar a presença do Estado em região estratégica com elevada importância ambiental.
Presidente do TJ, a desembargadora Nélia Caminha Jorge mencionou o compromisso da Justiça local para ter qualidade, celeridade e inclusão. “Continuará sendo um compromisso inabalável do TJ construir, buscar parcerias, para unir nosso povo no círculo virtuoso dos direitos e garantias fundamentais.”
Presente à cerimônia, o governador Wilson Lima mencionou as dificuldades de comunicação no interior do Amazonas e ressaltou que o estado está à disposição do Judiciário e do CNJ para a melhoria da vida das populações. Ele entregou à ministra um brasão da República talhado em madeira por um artista local.
Agenda em Tabatinga
Ao chegar à cidade, a ministra Rosa Weber foi recebida pelo General Achilles Furlan Neto, Comandante Militar da Amazônia; pelo Vice-Almirante da Marinha Thadeu Marcos Orosco Coelho Lobo; e pelo Brigadeiro Reginaldo Pontirolli, da Aeronáutica. O general Furlan explicou os desafios de combate à criminalidade na região da tríplice fronteira – a cidade de Tabatinga se encontra com o Peru e a Colômbia. O militar relatou que 20,5 mil homens fazem a defesa da Amazônia.
Depois, a presidente do TJ presenteou a ministra com um quadro, que passará a integrar o acervo cultural do STF. A desembargadora acompanhou a comitiva do CNJ em visita à unidade prisional de Tabatinga. Ao todo, 92 pessoas estão detidas no local, entre elas, 12 indígenas.
A ministra Rosa Weber conversou com detentos, que apresentaram pleitos para melhoria das condições de vida. Ela informou que o CNJ analisaria a situação junto às autoridades locais.
Em seguida, a ministra se reuniu com o prefeito em exercício da cidade, recebeu a chave do município e acompanhou uma apresentação cultural de dança.
Escritório Social
Depois do lançamento dos cartazes traduzidos, o CNJ também fez na Câmara Municipal o lançamento do Escritório Social de Tabatinga, espaço multisserviços para atendimento a pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares. “Ao promover a inclusão, buscamos vencer vulnerabilidades e estamos contribuindo para quebra do ciclo de violência e, quiçá, de reincidência”, destacou a ministra Rosa Weber.
Na Câmara, a ministra recebeu ainda o título de cidadã de Tabatinga.
Direitos Humanos e caso Dom e Bruno
No Fórum da Comarca de Tabatinga, a presidente do CNJ e do STF participou da cerimônia de Adesão do TJ do Amazonas ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos. Na sequência, recebeu a medalha Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Amazonas e da medalha do Mérito Acadêmico da Escola Superior da Magistratura do Amazonas. Em sua fala, a ministra defendeu a necessidade de se buscar igualdade para as mulheres com a finalidade de fortalecer a democracia.
Rosa Weber também dialogou com juízes estaduais da região do Alto Solimões e do Vale do Javari, que apontaram dificuldades de acesso à internet e de mobilidade no interior do Amazonas, além das preocupações com a segurança dos magistrados que atuam em casos envolvendo tráfico de drogas e crime organizado.
A ministra ouviu dos juízes federais um relato sobre o andamento do processo pelos homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Integrantes da Justiça Federal, do Federal e da Polícia Federal informaram que o processo segue o curso normal, apesar da complexidade do caso e das dificuldades de infraestrutura, como internet, recursos humanos e logística.
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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