É Direito
Diálogo judicial entre Brasil e EUA sobre Direito Ambiental é tema da nova edição eletrônica
A Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) nº 20 foi lançada hoje (30/3). A nova edição destaca o artigo “Transjudicialismo ambiental: diálogo judicial transnacional nas cortes constitucionais do Brasil e dos EUA”, de autoria do juiz federal Daniel Raupp. A partir deste número, a publicação passa a ser produzida exclusivamente em meio digital. Clique aqui para acessar a edição na íntegra.
O texto de Raupp examina a existência, os desdobramentos e a prática do chamado “transjudicialismo ambiental” nas supremas cortes dos dois países. “Para tanto, discorre sobre os fenômenos da transnacionalidade e do direito transnacional no surgimento do diálogo transjudicial; descreve o significado de comunicação transjudicial e sua contribuição para o aprimoramento do processo de tomada de decisão; analisa o transjudicialismo no campo do direito ambiental; e investiga o uso de fontes estrangeiras em decisões do STF e da Suprema Corte dos EUA”, resume o magistrado.
“O dano ambiental não respeita fronteiras geográficas”, salienta o autor. “Uma proteção ambiental efetiva depende muitas vezes da cooperação de diversos atores, estatais e não estatais. Nesse sentido, uma jurisdição ambiental de qualidade e o implemento concreto de decisões judiciais passam pelo diálogo judicial transnacional, na busca de melhores decisões para problemas comuns da humanidade”, ele ressalta.
A nova edição da revista traz no total 12 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.
Artigos da edição nº 20:
Direito à morte digna
Reis Friede
A norma de direito intergeracional climático. A proteção contra mudanças climáticas como norma constitucional e constitutiva do Estado
Luciana Bauer
Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças
Edilson Vitorelli
Transjudicialismo ambiental: diálogo judicial transnacional nas cortes constitucionais do Brasil e dos EUA
Daniel Raupp
Cessão de contratos de concessões públicas
Thaís Marçal e Caio Macêdo
Decisões monocráticas nos tribunais: exceção ou regra?
Oscar Valente Cardoso
A relação dos direitos da personalidade com os direitos fundamentais e os direitos humanos
Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz
Direito ao aborto no Brasil: discussão teórica e prática
Diogo Edele Pimentel
O problema do livre convencimento motivado
Cássio Benvenutti de Castro
A falsificação de obras de arte: reflexões a partir do documentário “Beltracchi: The art of forgery”
Lisiane Feiten Wingert Ody
O contraditório substancial e a fundamentação das decisões nos juizados especiais cíveis
Pablo Vianna Roland
O novo requisito etário da aposentadoria especial: análise da inconstitucionalidade e da inconvencionalidade na perspectiva dos direitos humanos
Karem Brandão
Fonte: Emagis/TRF4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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