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Diálogo judicial entre Brasil e EUA sobre Direito Ambiental é tema da nova edição eletrônica


A Revista da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) nº 20 foi lançada hoje (30/3). A nova edição destaca o artigo “Transjudicialismo ambiental: diálogo judicial transnacional nas cortes constitucionais do Brasil e dos EUA”, de autoria do juiz federal Daniel Raupp. A partir deste número, a publicação passa a ser produzida exclusivamente em meio digital. Clique aqui para acessar a edição na íntegra.

O texto de Raupp examina a existência, os desdobramentos e a prática do chamado “transjudicialismo ambiental” nas supremas cortes dos dois países. “Para tanto, discorre sobre os fenômenos da transnacionalidade e do direito transnacional no surgimento do diálogo transjudicial; descreve o significado de comunicação transjudicial e sua contribuição para o aprimoramento do processo de tomada de decisão; analisa o transjudicialismo no campo do direito ambiental; e investiga o uso de fontes estrangeiras em decisões do STF e da Suprema Corte dos EUA”, resume o magistrado.

“O dano ambiental não respeita fronteiras geográficas”, salienta o autor. “Uma proteção ambiental efetiva depende muitas vezes da cooperação de diversos atores, estatais e não estatais. Nesse sentido, uma jurisdição ambiental de qualidade e o implemento concreto de decisões judiciais passam pelo diálogo judicial transnacional, na busca de melhores decisões para problemas comuns da humanidade”, ele ressalta.

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A nova edição da revista traz no total 12 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Artigos da edição nº 20:

Direito à morte digna

Reis Friede

A norma de direito intergeracional climático. A proteção contra mudanças climáticas como norma constitucional e constitutiva do Estado

Luciana Bauer

Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças

Edilson Vitorelli

Transjudicialismo ambiental: diálogo judicial transnacional nas cortes constitucionais do Brasil e dos EUA

Daniel Raupp

Cessão de contratos de concessões públicas

Thaís Marçal e Caio Macêdo

Decisões monocráticas nos tribunais: exceção ou regra?

Oscar Valente Cardoso

A relação dos direitos da personalidade com os direitos fundamentais e os direitos humanos

Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz

Direito ao aborto no Brasil: discussão teórica e prática

Diogo Edele Pimentel

O problema do livre convencimento motivado

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Cássio Benvenutti de Castro

A falsificação de obras de arte: reflexões a partir do documentário “Beltracchi: The art of forgery”

Lisiane Feiten Wingert Ody

O contraditório substancial e a fundamentação das decisões nos juizados especiais cíveis

Pablo Vianna Roland

O novo requisito etário da aposentadoria especial: análise da inconstitucionalidade e da inconvencionalidade na perspectiva dos direitos humanos

Karem Brandão

Fonte: Emagis/TRF4

Fonte: TRF4

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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